Sindicalistas paralisaram as atividades em diferentes linhas de Manaus. Nesta sexta-feira (29), das 15h às 16h45, cerca de mil pessoas foram prejudicadas com a interrupção da operação nas linhas 010 e 702 operadas pela empresa Açaí e que atendem bairros da zona Sul e Oeste, segundo informou neste sábado (30) o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
"A paralisação, que configurou obstrução do serviço essencial, afrontou decisão judicial", informou.
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Desde a segunda-feira (25), as dez empresas que operam o transporte coletivo estão em posse de uma decisão deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que estabelece que 70% da frota opere normalmente nos horários de pico, vedando bloqueios às garagens ou terminais de linha. O descumprimento da decisão judicial pode acarretar multa ao Sindicato dos Rodoviários de R$ 50 mil por hora de paralisação e R$100 mil por empresa obstruída.
"Apenas essa semana, mais de 25 mil pessoas foram prejudicadas pelas paralisações realizadas pelo sindicato dos rodoviários", conforme o Sinetram.
As empresas já se reuniram com representantes da categoria, porém não chegaram a um acordo já que a categoria pede um aumento de 20%, algo inviável para as empresas, pois a crise por que passa o país também afeta as concessionárias. No próximo dia 11 de maio, está marcada uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, para que seja decidido o dissídio.
Reajuste tarifa
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu no dia 20 uma liminar que aumentou o valor do preço da tarifa de ônibus em Manaus. A decisão assinada pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado mantém o valor a R$ 3.
No dia 8 de abril, o TJ-AM determinou o aumento da tarifa técnica de ônibus para R$ 3,54. No documento, o desembargador Ari Moutinho deferiu o pedido do cumprimento do contrato que prevê reajuste anual, feito pelas empresas concessionárias de transporte público da capital. Na ocasião, o Sinetram informou que o novo valor, R$ 3,54, seria arredondado para R$ 3,55 conforme lei municipal nº 209/93.