RIO - Viu alguma irregularidade nesta eleição? Envie seu relato, foto ou vídeo, publicando em seus perfis nas redes sociais e usando a hashtag #EleicoesLimpas. Seu conteúdo poderá ser publicado em um ambiente elaborado para o dia das eleições. As denúncias também serão apuradas pela equipe de repórteres do jornal e poderão ser publicadas no site e na edição do papel.
No domingo, quando será realizado o segundo turno das eleições de presidente da República e governadores, as regras relativas à propaganda dos candidatos ficam muito mais rígidas. As violações aos dispositivos da lei eleitoral (nº 9.504/97) e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Segundo o TSE, o eleitor pode se manifestar sobre sua preferência por partido político, coligação ou candidato, mas de forma “individual e silenciosa”. São permitidas somente bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Manifestações coletivas, ou seja, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou quaisquer outros instrumentos de propaganda, são proibidas.
Os candidatos registrados poderão fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor. Mas abusos dessas prerrogativas também são vedados pelo TSE. Os fiscais de partido devem usar crachás em que constem apenas o nome e a sigla do partido ou coligação, e não podem usar roupas padronizadas.