25/10/2014 19h47 - Atualizado em 26/10/2014 09h28

Ministro do TSE dá direito de resposta à campanha de Dilma no site de 'Veja'

Revista diz que, segundo doleiro, Dilma sabia de corrupção na Petrobras.
Decisão de ministro determina publicação 'de imediato' no site da revista.

Fernanda Calgaro e Mariana OliveiraDo G1, em Brasília, e da TV Globo

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite deste sábado (25) direito de resposta à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) no site da revista "Veja". O texto do direito de resposta (veja íntegra abaixo) foi publicado na madrugada deste domingo no site da publicação.

Na edição do fim de semana da revista, que começou a circular nesta sexta (24), "Veja" veiculou reportagem na qual afirma que, segundo o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal, a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento de um suposto esquema de corrupção na Petrobras destinado a abastecer o caixa de campanhas eleitorais do PT.

 

O advogado Alexandre Fidalgo, que defende a revista, disse que são inconstitucionais as decisões tomadas pelo TSE contra a revista – a que proibiu "Veja" de fazer propaganda da edição deste fim de semana (tomada na madrugada) e a que determinou o direito de resposta (na noite deste sábado). "Lamentáveis os procedimentos do tribunal na reta final da campanha", disse. O advogado já recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

No último programa do horário eleitoral, nesta sexta, a presidente Dilma Rousseff criticou a antecipação da circulação da revista para sexta-feira e classificou a publicação da reportagem como "terrorismo eleitoral". Em resposta, a revista "Veja" publicou nota na qual justifica a publicação da reportagem. Segundo a nota, a antecipação da edição do fim de semana se repetiu em quatro das cinco últimas eleições presidenciais. A revista informou que o "grau de certeza" para publicação foi alcançado na quinta-feira, dois dias depois do depoimento de Youssef. Para a publicação, os fatos seriam os mesmos se publicados antes ou depois da eleição.

A decisão do ministro Admar Gonzaga, de caráter liminar (provisório), manda a revista publicar o direito de resposta "de imediato" no site, "no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado".

Segundo o ministro afirma na decisão, "o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica".

Antes da decisão do ministro, a Procuradoria Geral da República tinha emitido parecer favorável à concessão do direito de resposta.

Sobre o pedido da coligação de Dilma para que o direito de resposta fosse publicado também na versão impressa, o ministro determinou que isso seja decidido pelo plenário do TSE.

Ele determinou ainda à Editora Abril, responsável pela revista, que apresente defesa em 24 horas.

Na sua decisão, o ministro ressaltou que o texto enviado pela defesa da coligação petista para ser usado no direito de resposta estava "impregnado de expressões impertinentes" e que, por esse motivo, precisou editá-lo para que a revista não entrasse, por sua vez, com um pedido de direito de resposta.

"Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta", escreveu o magistrado.

Confira a íntegra do direito de resposta cuja publicação foi determinada pelo ministro:

DIREITO DE RESPOSTA

Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

Manifestantes picham muro da sede da editora Abril (Foto: Cauê Fabiano/G1)Manifestantes picham muro da sede da editora Abril (Foto: Cauê Fabiano/G1)

 

 

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