17/12/2014 20h34 - Atualizado em 17/12/2014 20h53

Falta de quórum impede Câmara de votar PEC do ICMS em segundo turno

Texto altera regras de cobrança do imposto no comércio eletrônico.
Para ser aprovada, a matéria precisava de 308 votos favoráveis.

Nathalia Passarinho e Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília

Por falta de quórum, a Câmara dos Deputados não conseguiu votar nesta quarta-feira (17), em segundo turno, proposta de emenda à Constituição que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados pela internet.

Para ser aprovada, a matéria precisava de 308 votos favoráveis. No entanto, diante do visível esvaziamento do plenário, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu encerrar a sessão para não correr o risco de o texto acabar rejeitado.

A matéria havia sido aprovada em primeiro turno em novembro por 337 votos a favor, três contra e uma abstenção. Por se tratar de proposta que modifica a Constituição, o texto precisa ser votado em segundo turno. Depois de passar pela Câmara, terá de ser votado no Senado, também em dois turnos.

Pela proposta, o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, passará a ser dividido, de forma gradual nos próximos cinco anos, entre os estados de origem das mercadorias e os estados que as recebem.

Atualmente, a cobrança do ICMS é feita no estado de origem, ou seja, no estado onde está localizada a empresa que vende produtos destinados a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Em casos de comercialização de produtos entre empresas, é aplicada uma alíquota interestadual, de 7% ou 12%, de acordo com as regiões dos estados.

Resistência de Rio e SP
Os grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, atualmente, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para esses dois estados, de onde sai a maioria dos produtos comercializados por telefone e internet.

Quando foi aprovada em primeiro turno pela Câmara, a PEC enfrentou inicialmente resistência desses estados, mas os deputados que representam Rio e São Paulo aceitaram a proposta de alteração gradual dos percentuais.

Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o valor da transação, mas São Paulo, Paraná e Minas Gerais, por exemplo, adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.

Nas transações interestaduais, são adotadas duas alíquotas, de 7% ou 12%, conforme a localização dos estados de origem e destino das mercadorias. A primeira, de 7%, é aplicada a  produtos que saem do Sul e do Sudeste com destino a estados das demais regiões. A segunda, de 12%, é aplicada em todas as transações de produtos cuja origem sejam as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto, que ainda precisa ser aprovado em segundo turno, prevê que a distribuição da diferença de valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS aumente progressivamente, a cada ano, em favor do estado de destino das mercadorias, como na tabela abaixo:

DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL DO ICMS

2015

20% para o estado de destino; 80% para o estado de origem

2016

40% para o estado de destino; 60% para o estado de origem

2017

60% para o estado de destino; 40% para o estado de origem

2018

80% para o estado de destino; 20% para o estado de origem

A partir de 2019

100% para o estado de destino

Fonte: Proposta de Emenda à Constituição

Na prática, se um consumidor de Sergipe comprar em 2019 um produto pela internet de uma loja com sede em São Paulo, parte do imposto (7%, referentes à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas. A diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe, que receberia, portanto, 10%. Se o mesmo produto for comercializado entre os dois estados em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%.

Supremo rejeitou mudança
O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição, deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado.

No entanto, uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

Mas, em setembro, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.

tópicos:
Shopping
    busca de produtoscompare preços de