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Garantia legal
Somente com a nota fiscal você pode exigir a garantia mínima de um produto. A garantia legal, prevista em lei e que não precisa vir discriminada pelo fornecedor, é de no mínimo 30 dias. Segundo o Procon-RJ , a garantia oferecida pelo fornecedor é complementar e deve ser somada à garantia legal.1 de 6
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Registro de reclamação
A nota é necessária para registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. De acordo com o Portal do Consumidor do Inmetro, se você perder a primeira via pode solicitar a segunda. Se não for expedida a segunda via, você pode pedir para a loja uma declaração de que a compra foi feita.2 de 6
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Arrecadação de impostos
A nota fiscal deve ser emitida, pois só assim gera arrecadação de imposto. É obrigação do fornecedor gerar e oferecer a nota e dever do cliente cobrar.3 de 6
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Crime tributário
O fornecedor tem que gerar a nota, independentemente do produto, serviço, valor ou quantidade. A não entrega de nota fiscal constitui crime tributário, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Caso o fornecedor se negue a emitir a nota a reclamação deve ser feita no Procon.4 de 6
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Dados que a nota deve conter
Além de data de emissão, discriminação da mercadoria (modelo, espécie, tipo, marca) e quantidade, de acordo com a lei "De olho no Imposto", desde 6 de outubro, a nota deve discriminar também os impostos referentes ao valor da compra. Os estabelecimentos tem até 1° de janeiro de 2015 para se adequar.5 de 6
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Nota fiscal eletrônica
A n ota fiscal eletrônica é um projeto que visa substituir o sistema atual de emissão em papel. O projeto da NF-e pretende aumentar a confiabilidade da nota fiscal, poupar gastos e diminuir a sonegação. De acordo com o Portal do Consumidor, em cidades como Rio e São Paulo elas oferecem créditos que podem ser transformados em desconto no IPTU.6 de 6
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