14/10/2014 15h57 - Atualizado em 15/10/2014 09h09

'Fui adotado por ele também', diz pai que ganhou licença inédita da Justiça

Servidor público de PE foi o 1º homem solteiro a ganhar licença de 180 dias.
Antes, benefício só havia sido dado a mães solteiras e casais homoafetivos.

Do G1 PE

O servidor público federal Mauro Bezerra, 49, tem o hábito de visitar abrigos e orfanatos desde a infância. Carregou a prática herdada pelos pais para a vida adulta e, em uma dessas visitas, acabou encontrando uma criança que mudaria sua vida para sempre. “Na hora que o vi, eu já sabia que era meu filho. Essas coisas não se explicam, só se sente”, contou em conversa ao G1 nesta terça (14). Mauro se tornou o primeiro homem solteiro no país a conseguir na Justiça o direito a uma licença de 180 dias para poder cuidar do filho adotivo.

Toda a história começou no abrigo onde a criança vivia, no Recife. O menino de 4 anos apresentava problemas de saúde e chamou a atenção do servidor público. “Era uma criança debilitada, com intolerância à lactose e alergia a muitas coisas, que precisava de cuidados”, lembrou Mauro. Ele levou o garoto para consultas médicas, comprou medicamentos e passou a dar todo o cuidado que a situação exigia. Tudo por amor ao filho.

“Nem todo mundo que adota é dessa forma. A maioria das pessoas adota e esse amor vai crescendo. No nosso caso, essa convivência está sendo muito bem vinda”, explicou. Desde 17 de julho, quando o processo de adoção foi concluído, o servidor público começou a batalha pelo direito de ficar mais tempo com o filho. Como passava o dia no trabalho, Mauro se queixava de não conseguir ficar suficientemente ao lado da criança. “A criança precisa. Não é direito meu nem da mãe, é um direito para a criança. Uma criança de adoção tardia, aí sim que precisa, porque a carga emocional é muito pesada”, afirmou.

Hoje, o filho de Mauro tem um nome, uma família, certidão de nascimento. Começou a frequentar a escola há cerca de dois meses. O menino chama Mauro de pai desde os primeiros encontros entre os dois. Agora, Mauro espera aproveitar os próximos meses de licença para se aproximar ainda mais da criança e ajudá-la nas tarefas do dia a dia. Nesta quarta, por exemplo, auxiliou o menino em uma tarefa do colégio e o levou para o cinema. “Fui adotado por ele também”.

Decisão inédita
Antes de a Justiça Federal de Pernambuco conceder a licença de 180 dias a Mauro Bezerra, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano, haviam conseguido esse tipo de benefício pelo mesmo período. A decisão, de caráter liminar, foi concedida pelo juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz no último dia 30 de setembro.

Mauro havia solicitado a concessão da licença à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), onde trabalha, mas teve o pedido negado. A Sudene ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Na liminar, o juiz ressalta que, como adotante solteiro, o servidor é o único responsável pela tutela e bem-estar do filho. “Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimizam questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade”, destacou o juiz.

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