22/11/2014 20h58 - Atualizado em 22/11/2014 21h38

STF suspende autorização para Delúbio Soares viajar

Autorização para viagem havia sido concedida pelo Justiça do DF.
Barroso informou que o assunto voltará a ser deliberado pelo STF.

Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste sábado (22) autorização que havia sido concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal para o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, viajar para Goiânia e São Paulo ainda neste ano.

"A página oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa que foi deferida autorização de viagem ao sentenciado Delúbio Soares de Castro. Não houve qualquer comunicação formal a esta relatoria acerca da matéria", informou Barroso em sua decisão.

O ministro do STF acrescentou que, nessas condições, solicitou ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema), "com a máxima urgência", informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão, "que deverá ficar suspensa até ulterior deliberação deste relator ou do Supremo Tribunal Federal".

 

Em setembro, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal autorizou o ex-tesoureiro do PT a cumprir o restante de sua pena em casa. Com a decisão, o ex-dirigente petista não precisará mais retornar ao centro de detenção de Brasília onde estava preso havia dez meses.

O ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no julgamento do mensalão pelo crime de corrupção ativa. Ele estava preso desde 16 de novembro em Brasília, mas como trabalhou enquanto cumpria a pena no regime semiaberto, o ministro considerou que Delúbio já reuniu os requisitos previstos na legislação para a prisão domiciliar na capital federal. A cada três dias trabalhados, o detento tem direito de descontar um dia da pena.

Com base na sentença expedido pelo juiz Lucas Nogueira Israel, Delúbio deve cumprir uma série de exigências impostas pela Justiça. Ele deverá residir no endereço declarado; se recolher em casa das 22h às 5h; permanecer em casa nos domingos e feriados por tempo integral; comunicar viagens à Vara de Execuções; apresentar-se bimestralmente à Justiça; não andar na companhia de outras pessoas que estão cumprindo pena; não portar armas; não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcóolicas e não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares.

A lei determina que o descumprimento dessas condições pode ocasionar perda do benefício, obrigando o preso a voltar ao regime semiaberto ou fechado.

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