01/10/2014 20h18 - Atualizado em 01/10/2014 21h39

Jovem que pedia R$ 250 por sigilo de fotos íntimas é apreendido no DF

Ele tinha cinco imagens de garota de 14 anos seminua, obtidas por celular.
Delegada diz que exposição se tornou comum, mas extorsão é 'novidade'.

Mateus RodriguesDo G1 DF

Mensagens no Facebook mostram o pedido de dinheiro à adolescente (Foto: Polícia Civil/Divulgação)Mensagens no Facebook mostram o pedido de
dinheiro à jovem (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

Um adolescente de 15 anos foi apreendido nesta terça-feira (30) no Distrito Federal acusado de tentar extorquir dinheiro de uma jovem de 14 anos, sob ameaça de divulgar na internet fotos íntimas que ela enviou por celular. Segundo a Polícia Civil, a adolescente aparece sozinha e seminua nas fotos.

Segundo a delegada-chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), Mônica Ferreira, o rapaz pedia R$ 50 por cada uma das cinco imagens obtidas por ele em troca do sigilo. A vítima chegou a conseguir os R$ 250 emprestados com um amigo, mas resolveu contar a história aos pais, que acionaram ajuda policial.

A delegada Mônica diz que as denúncias de compartilhamento de material íntimo se tornaram frequentes, mas este é o primeiro caso registrado na delegacia a incluir extorsão.

"A novidade são os pedidos de dinheiro, mas este tipo de exposição é cada vez mais comum. A gente se espanta com a quantidade de adolescentes que enviam fotos íntimas e com a frequência da divulgação indevida deste material", diz.

Os dois jovens envolvidos no caso estudam em colégios particulares na região central de Brasília. De acordo com o inquérito, os adolescentes se conheceram há 1 ano e 9 meses pela internet, mas nunca tinham se encontrado pessoalmente. "Muitas vezes, não existe um relacionamento e sim uma paquera, um interesse", diz Mônica.

A amizade era restrita às redes sociais e aos aplicativos de celular, por onde foram enviadas as fotos. O histórico de mensagens indica que as ameaças começaram há cerca de dois meses, e que as fotos não chegaram a ser repassadas para terceiros. Em uma das mensagens, o garoto afirma que o prazo terminaria no dia 5 de outubro (veja foto acima).

Mais imagens
A jovem marcou o primeiro encontro real com o rapaz em um espaço público de Sobradinho para esta terça (31), seguindo orientações da polícia. O adolescente achou que receberia os R$ 250 no local, mas foi pego pela equipe da DCA e apreendido em flagrante.

O celular do rapaz e um pendrive, onde também estariam armazenadas as fotos, foram recolhidos. Nos dispositivos, os policiais encontraram imagens de outras adolescentes da mesma faixa etária, que também teriam sido enviadas ao garoto. A polícia investiga se elas também sofreram extorsão e se estas imagens foram divulgadas para outros contatos.

Delegada Mônica Ferreira, da Delegacia da Criança e do Adolescente do DF (Foto: Mateus Rodrigues/G1)Delegada-chefe da DCA, Mônica Ferreira
(Foto: Mateus Rodrigues/G1)

O jovem responderá em liberdade por ato infracional análogo ao crime de extorsão. Mônica Ferreira diz que a confirmação de outros casos pode levar a mais registros na ficha criminal do autor e à internação do garoto em uma unidade socioeducativa.

"Ele não tem antecedentes, este registro foi o primeiro. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) só prevê internação em atos com violência ou grave ameaça, que não é o caso, ou se houver três antecedentes. Esse somatório pode vir a ser registrado durante as investigações", afirma.

Divulgação criminosa
A delegada-chefe da DCA diz que os crimes em meios digitais são novos e que por isso não há um padrão para as ocorrências. "É um tipo novo de delito, a gente tem dificuldades em definir o enquadramento."

O artigo 241-A do ECA prevê pena de 3 a 6 anos para quem "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A redação do artigo ocorreu em 2008.

As penas também são aplicadas a quem assegura os meios de armazenamento e de acesso às imagens. Quem adquire, possui ou armazena o material também pode ser punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa. A produção do material erótico com crianças e adolescentes, feita por adultos, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

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