Alunos da Escola Classe 01 de Sobradinho, no Distrito Federal — Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
O governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou, nesta quinta-feira (17), uma lei que dá preferência de matrículas nas escolas públicas do Distrito Federal a menores sob responsabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O ato foi publicado no Diário Oficial do DF.
A norma existe desde 2017, mas ainda não havia sido regulamentada. Segundo o decreto do governador, a situação de violência deve ser comprovada pela apresentação da ocorrência policial ou do processo judicial em curso.
A vítima também deverá assinar uma declaração atestando a condição, que ficará arquivada na escola onde ocorrer a matrícula. Segundo o texto, a apresentação de documentação falsa sujeitará a mulher às penalidades legais.
Nova lei é criada para incentivar a denúncia de violência doméstica. (vídeo de arquivo)
O decreto também garante que o acesso aos dados dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica será restrito, e de caráter sigiloso. Ao registrarem casos do tipo, as delegacias da capital devem comunicar às mulheres atendidas sobre a prioridade aos menores nas escolas.
Os registros ainda serão encaminhados à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), para que a pasta preste atendimento essas famílias.
A prioridade também será válida fora do período regular de matrículas. O decreto dá prazo de 60 dias para que a Secretaria de Educação do DF e a Sejus publiquem uma portaria estabelecendo os procedimentos para dar cumprimento à medida.
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