14/01/2016 09h22 - Atualizado em 14/01/2016 13h09

Constituição tem brecha sobre avisar a rota de protesto, dizem especialistas

Legislação não diz quando deverá ser dado o aviso prévio do trajeto.
OAB de São Paulo defende diálogo entre manifestantes e Polícia Militar.

Glauco AraújoDo G1 São Paulo

Um dia depois do protesto que deixou ao menos 20 feridos e 13 detidos em São Paulo, o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, e integrantes do Movimento Passe Livre (MPL) divergiram sobre o aviso prévio da rota das manifestações. Artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, diz que é exigido aviso prévio, no entanto, para especialistas ouvidos pelo G1, não há limite de prazo.

O texto da lei diz "que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

Integrantes do MPL defendem que o trajeto é definido com os participantes do ato, pouco antes de ele começar, e que não podem definir o trajeto com a PM.  No dia 12, integrantes comunicaram que iriam da Avenida Paulista até o Largo da Batata, em Pinheiros, na Zona Oeste.

"A tática orquestrada pela Polícia era obrigar a manifestação a descer pela Consolação, onde tinha sido armada um verdadeiro matadouro, com policias da tropa de choque espalhadas ao longo do percurso. Ao denunciarmos esta situação, e insistir em nosso trajeto original, o ato foi reprimido antes mesmo que ele começasse, situação que nunca ocorreu em um ato organizado pelo MPL", diz nota do movimento.

O secretário Alexandre de Moraes, no entanto, disse que o trajeto deve ser imposto todas as vezes que os manifestantes não quiserem cumprir o caminho informado com antecedência.

"Movimento que não informa o trajeto é o Passe Livre [MPL] e quando isso acontecer, obviamente, nós vamos estabelecer o traçado e fazer de tudo e preservar milhões de pessoas que não estão participando da manifestação, como foi feito ontem [ato desta terça]", afirmou

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa,afirmou que a Constituição exige “que haja comunicação para as autoridades”. “O que a comunicação não indica é quais são as autoridades e o modo como a comunicação é feita”.

O jurista Ives Gandra disse que, ao informar previamente o trajeto da manifestação, é possível que as autoridades reprogramem o trânsito e garantam a segurança dos envolvidos.

"O aviso prévio de um minuto antes não vale nada", afirmou. "Qual é a ideia do princípio constitucional? Ao dar o aviso prévio, [ele vai ] permitir que as autoridades possam reprogramar o trânsito, não prejudicar a vida de todos os cidadãos que não estão de acordo com a manifestação irem para o trabalho e voltar para casa. Então não existe brecha aí. Está claro – ele tem o objetivo de permitir às autoridades dar segurança aos manifestantes."

Para Fernando Dias Menezes, professor titular de direito administrativo da USP, o cenário de uma manifestação expõe conflitos de direitos e que são difíceis de serem solucionados. "Em linhas gerais, esse tipo de conciliação de liberdades constitucionais é sempre uma matéria complexa, não tem solução evidente. É liberdade de reunião de um lado e o direito de locomoção de outro. "

Segundo ele, em termos constitucionais, não há necessidade de pedido de autorização para a realização de uma manifestação, mas é preciso de bom senso.

"Que parâmetros a Constituição dá? Liberdade de reunião, que é a manifestação. Não precisa de autorização do poder público para ocorrer, mas precisa que seja avisada com antecedência e isso estabelece um diálogo com o poder público. O prazo não é estipulado na Constituição, é uma brecha na legislação, mas é razoável que tenha um prazo."

O professor afirmou ainda que se os manifestantes não avisam com muita antecedência, "eles estão abrindo mão de uma garantia que eles teriam que é justamente a interlocução com o poder público, pois a polícia vai estar lá para garantir a manifestação e não para impedir a manifestação. Aviso prévio serve para garantir que os manifestantes entrem em entendimento com os poderes públicos."

Não precisa de autorização do poder público para ocorrer, mas precisa que seja avisada com antecedência e isso estabelece um diálogo com o poder público. O prazo não é estipulado na Constituição, é uma brecha na legislação, mas é razoável que tenha um prazo"
Fernando Dias Menezes, professor titular de direito administrativo da USP

Menezes disse que para estabelecer uma conciliação dessas liberdades é que entra o poder de polícia. "Mas não quer dizer que seja a Polícia Militar, mas de agentes públicos que não necessariamente tenham caráter policial, é o poder que a administração pública tem de conciliação, não dá para ter isso em abstrato. Problema concreto é que a manifestação quer ocupar uma via, como fica as pessoas que querem voltar para casa, ir a um hospital? É normal que a polícia tenha de agir."

O secretário não pode criar uma obrigação com a ação da polícia. Se quiser mudar a Constituição, entre com um Projeto de Lei que regulamente o que está lá.”
Martim de Almeida Sampaio, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP

Para Martim de Almeida Sampaio, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, não há nada que determine o limite que deve ser dado aviso prévio.

“É uma situação complicada. A Constituição Federal, em seu artigo 5º e inciso XVI não diz o tempo prévio, como deve ser feito, se por escrito, verbalmente a comunicação da manifestação e seu trajeto. Na letra seca da Lei é assim. Ocorre que o constituinte, em 1988, entendeu que havia um sistema libertário no país e não considerou necessário isso”, disse ele.

Sampaio diz que o país está passando por uma “onda conservadora” e que isso difere do contexto em que a Constituição Federal foi redigida. “Estamos vivendo um estado policial penal onde a solução é a polícia ou a cadeia. Se ocupa escola, chama polícia. Se faz manifestação, chama a polícia.”

Ele criticou o posicionamento de Alexandre de Moraes que disse que vai repetir a ação policial caso não seja informado às autoridades o trajeto da manifestação.

“O secretário não pode criar uma obrigação com a ação da polícia. Se quiser mudar a Constituição, entre com um Projeto de Lei que regulamente o que está lá.”

Para ele, o diálogo é essencial para as próximas manifestações. “É claro que tem de haver diálogo. A única manifestação que o governo permite é a da classe média e branca paulista. A força policial usada nas manifestações dos últimos dias foi excessiva e desproporcional num estado democrático de direito.”

Martim disse que as autoridades precisam avaliar o que incomoda mais na vida do paulistano. “A manifestação incomoda, incomoda quem está no carro, no trânsito, saindo do trabalho, indo para casa. Mas o valor de R$ 3,80 na passagem de ônibus também incomoda o pobre da periferia que sofre com essa crise econômica que passa o país.”

Jovem ferida durante ato contra aumento do transporte em SP (Foto: Glauco Araújo/G1)Jovem ferida durante ato contra aumento do transporte em SP (Foto: Glauco Araújo/G1)
Bombas home (Foto: Reprodução)Bombas lançadas pela PM dispersa manifestantes na Avenida Paulista (Foto: Reprodução/TV Globo)
Cordão de isolamento da PM impede manifestantes de seguirem pela Avenida Rebouças (Foto: Marcelo Brandt/G1)Cordão de isolamento da PM impede manifestantes de seguirem pela Avenida Rebouças (Foto: Marcelo Brandt/G1)
Dupla foge de bombas em 2º protesto contra o aumento da tarifa (Foto: Marcelo Brandt/G1)Dupla foge de bombas em 2º protesto contra o aumento da tarifa (Foto: Marcelo Brandt/G1)
PM usa bombas para dispesar protesto contra o aumento da tarifa na Paulista (Foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo)PM usa bombas para dispersar protesto (Foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo)
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