Academias de ginástica e centros de treinamentos não precisam seguir as novas medidas de combate à Covid-19 estabelecidas pela Prefeitura do Rio, em decreto no último dia 4 de março.
A Secretaria municipal de Saúde do Rio informou que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar “considerando a essencialidade da atividade para a manutenção dos níveis de saúde da população”.
Apesar disso, esses locais devem seguir as medidas de proteção à vida estabelecidas na resolução conjunta do último dia 12 de janeiro. São elas:
- Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes.
- Limitação de clientes em metade da capacidade interna do estabelecimento
- Adoção de práticas que incentivem os usuários a sempre sanitizarem os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização.
- Incentivar realizações de atividades em ambientes abertos.
- Atividades físicas de grupo restritas a seis participantes, exceto para atletas de alto rendimento.
- Obrigatoriedade ampliação do horário de funcionamento.
'Intensifiquem as ações de prevenção', pede conselho para categoria
O Conselho Regional de Educação Física (Cref) informou que as restrições "não se aplicam às academias, centros de ginásticas e estabelecimentos similares".
De acordo com o Cref, a secretaria de Saúde "reconheceu a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais a saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas".
Apesar disso, com agravamento da situação dos infectados por Covid-19 no país, o conselho pediu à categoria que "intensifiquem as ações de prevenção de contágio pelo COVID-19, sobretudo na higienização e controle dos ambientes, contribuindo ativamente para o controle desta epidemia".
O novo decreto
VÍDEO: veja as novas medidas de restrição publicadas no Diário Oficial do Rio
A Prefeitura do Rio publicou um decreto na última quinta-feira (4) com as novas medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no município.
Entre elas, estão a proibição de funcionamento de quiosques, boates e feiras de artesanato. A permanência nas ruas e em espaços públicos ficou restrita no horário entre 23h e 5h – a circulação será permitida.
As ações constam de um decreto publicado no Diário Oficial e valem a partir até o dia 11 de março.
Os aumentos dos atendimentos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave nas redes de urgência e emergência — com mais pacientes com tosse, febre e dificuldades de respirar — foram determinantes para a adoção de regras mais rígidas de isolamento social no Rio.
Confira um resumo das novas restrições:
- Bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação, inclusive em shoppings centers — o Take Away (retirada) de alimentos também está proibido, mas o Delivery (entrega) está liberado;
- Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças – a circulação será permitida;
- Estão proibidas atividades comerciais e de prestação de serviços nas praias, incluindo o comércio ambulante e os quiosques;
- Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos;
- Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato) — feiras livres estão liberadas.