Rio

Juiz Eduardo Oberg afasta subsecretário do sistema prisional

Gestor é acusado de dar regalias a detidos no presídio de segurança máxima Bangu 1
O juiz Eduardo Oberg ordenou abertura de procedimento para apurar violações às regras de unidade Foto: Cléber Júnior
O juiz Eduardo Oberg ordenou abertura de procedimento para apurar violações às regras de unidade Foto: Cléber Júnior

RIO - Suspeito de oferecer regalias a presos de alta periculosidade, o subsecretário adjunto de Unidades Prisionais do estado, Sauler Antônio Sakalem, foi afastado nesta quarta-feira do cargo por prazo de até quatro meses. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), que também determinou a abertura de procedimento interno para investigar violações no regulamento interno da Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino (Bangu 1), a unidade de segurança máxima do Complexo Penitenciário de Gericinó.

O afastamento de Sauler, inicialmente por 60 dias, renováveis por mais 60, é mais um capítulo da crise entre Oberg e o secretário estadual de Administração Penitenciária (Seap), Erir Ribeiro Costa Filho, a quem o magistrado acusa de ser permissivo com as lideranças de determinada organização criminosa no sistema penitenciário. Oberg chegou a produzir um relatório, encaminhado ao governador em exercício, Francisco Dornelles, enumerando as irregularidades mais graves praticadas pela administração carcerária e denunciando que ordens como o resgate do preso Nicolas Labre Pereira de Jesus, o Fat Family, do Hospital Souza Aguiar, partiram de dentro das celas.

CELAS FICAVAM ABERTAS

Como subsecretário adjunto de Unidades Prisionais, Sauler é o segundo na hierarquia da Seap. Em dezembro do ano passado, ele teria ordenado a abertura das celas de uma das galerias de Bangu 1, além do prazo máximo de duas horas de banho de sol determinado pelo regulamento interno. As celas eram ocupadas por sete presos recém-transferidos da galeria B7 de Bangu 3, todos apontados como líderes de organização criminosa. A pedido do secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, Oberg decidiu que os sete deveriam passar um período em Bangu 1 antes de seguirem para um presídio federal de segurança máxima, em outro estado, sob a acusação de comandarem ações criminosas de duas celas com o uso de celulares clandestinos.

Primeira unidade de segurança máxima do país, criada para abrigar os bandidos mais perigosos do Rio, Bangu 1 tem quatro galerias com 12 celas individuais. Pela regra interna, os 48 presos de sua lotação têm direito a duas horas de banho de sol, sendo obrigados a permanecer as outras 22 horas trancados nas celas. Quando as celas são abertas, eles ficam na galeria, cujo teto é de vidro fosco, à prova de tiros. Com a transferência dos sete presos para a unidade, os comparsas do grupo ameaçaram promover rebeliões e ataques à população civil nas ruas. A intimidação teria sido o argumento usado por Sauler para abrir as celas e permitir a comunicação entre os sete presos.

Os sete presos já foram transferidos para presídios federais, mas só recentemente o juiz titular da VEP tomou conhecimento do benefício concedido pela Seap. A primeira providência de Oberg foi instaurar medida cautelar, proibindo a abertura das celas além do prazo regulamentar em qualquer situação. Em seguida, pediu à Corregedoria do órgão um procedimento administrativo para investigar a conduta do subsecretário. “Tal iniciativa decorreu do fato de ter chegado ao conhecimento deste Juízo que as determinações contidas no dito regulamento não eram cumpridas e que os presos custodiados naquela unidade não eram submetidos ao regramento”, alegou o magistrado.

DECISÃO APONTA VIOLAÇÕES

Na decisão, Oberg juntou um comunicado interno no qual Sauler, em abril deste ano, decide que os presos em Bangu 1 que não estejam cumprindo sanção disciplinar poderão utilizar ventiladores em seus cubículos. O magistrado sustenta que as supostas regalias teriam começado em dezembro de 2015, “com emissão de ordens aos funcionários em exercício na unidade”. Ao se decidir pelo afastamento cautelar, Oberg sustentou que Sauler atua “em desconformidade com seu ofício, prevalecendo-se de seu cargo e de sua superioridade hierárquica para emitir ordens (verbais ou não), contrariando a Resolução SEAP nº 70, o Regulamento Interno de Bangu I, violando o princípio constitucional da legalidade”.

Oberg também alegou que a medida cautelar de afastamento não tem caráter de penalidade, mas busca garantir a instrução do procedimento especial, evitando que o servidor afastado interfira na produção das provas necessárias. “Logo, não poderá exercer qualquer função durante tal período, sendo este o objetivo da norma, não se tratando a medida, como acima ressaltado, de imputação de responsabilidade, tampouco com finalidade punitiva, visando, apenas, preservar a investigação, que é a finalidade da regra jurídica em apreço”.

O juiz determinou também a proibição do ingresso de Sauler na área física total do Complexo de Gericinó e em qualquer outro estabelecimento penal do Estado, bem como em coordenações, direções e similares, tudo sob pena de desobediência à ordem judicial e consequente prisão em flagrante e multa cominatória diária de R$ 10 mil.

Procurada, a Seap informou que vai cumprir a determinação da Justiça.