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TCU exige rapidez para pôr fim à ocupação irregular do Jardim Botânico

União deve ceder área em 90 dias

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU), por decisão unânime, deu prazo de 90 dias, em julgamento nesta quarta-feira, para que seja feita a transferência definitiva, da União para o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, da área do parque já delimitada. Técnicos haviam sugerido 180 dias para que as instituições envolvidas resolvessem o imbróglio. Mas, diante da demora nas ações, a Corte estabeleceu um prazo menor.

A determinação é dirigida ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ), ao Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A presença de moradores no terreno do arboreto é o principal entrave para a regularização fundiária da área.

MINISTRO CRITICA SPU

O ministro Bruno Dantas, relator do processo de monitoramento das determinações expedidas em acórdãos desde 2012, entendeu que elas não vêm sendo cumpridas integralmente. Por isso, ele decidiu pela continuidade da fiscalização. O ponto atual de divergência está nas cláusulas do Termo de Doação, instrumento que vem sendo costurado entre a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) no Rio de Janeiro e a autarquia Jardim Botânico para fazer a transferência da área.

O formato proposto pela SPU, de acordo com o ministro Dantas, é o de evitar remoções antes de ser dada uma solução habitacional para as famílias da Comunidade do Horto. Isso inviabilizaria o cumprimento de reintegrações de posse individuais já determinadas pela Justiça, o que não atende aos interesses do Jardim Botânico.

Além disso, segundo o Jardim Botânico, o documento defendido pela SPU leva à possibilidade de regularização fundiária em áreas que a autarquia poderia renunciar ou declarar como remanescentes, em uma futura revisão do perímetro já delimitado. Para o ministro Dantas, o posicionamento da SPU contraria todas as determinações já feitas pelo TCU e pela Justiça ao analisar a controvérsia em torno das terras.

“Nesse sentido, pondero que não apenas os entendimentos esposados pela SPU são inoportunos e inconvenientes, como é categoricamente incompatível com tal objetivo uma postura morosa e complacente na solução da questão”, afirmou o ministro Dantas, no voto apresentado.