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TST discute se uso fone de ouvido garante adicional de insalubridade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai discutir se operadores de telemarketing que usam fones de ouvido devem receber adicional de insalubridade. O ministro Walmir Oliveira da Costa determinou um prazo de 15 dias para os interessados em prestar informações ou apresentar ao tribunal a opinião sobre o assunto. O edital foi publicado na última sexta-feira.

A discussão foi motivada por um processo que será julgado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O mais importante é que o entendimento adotado no julgamento será aplicado aos demais casos sobre o mesmo assunto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já considerou o uso de fone pelos atendentes de call center uma atividade passível de enquadramento no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata sobre as atividades insalubres. Entretanto, até o momento, esse entendimento contraria as decisões tomadas pelo TST sobre o assunto.

O valor do adicional de insalubridade é calculado com base no salário de cada profissional, e pode ser de 10% de acréscimo, para insalubridade de grau mínimo e 20% para insalubridade de grau médio. Nos casos de insalubridade de grau máximo, os empregados recebem 40% a mais do salário por mês.