11/08/2016 12h19 - Atualizado em 11/08/2016 12h19

Aplicativo auxilia Justiça a resolver reclamações do consumidor

TJ disponibiliza sistema gratuito que agenda audiências com empresas.
Objetivo é agilizar pagamento de valores e reduzir ações judiciais.

Do G1 São Paulo

Um aplicativo está ajudando a Justiça a resolver questões do Direito do Consumidor, em que a parte apresenta pela internet a sua reclamação e ferramentas como mediação azem a interface entre o consumidor e a empresa. É só baixar a ferramenta Juspro (Justiça sem processo) no play store do seu telefone (para mais informações, clique aqui para acessar o site do Juspro)

O sistema foi autorizado pelo Tribunal de Justiça, gratuito e realizado por aplicativo, por internet e presencialmente.

Funciona assim: quem quer resolver uma questão de Direito do Consumidor pode apresentar pela internet a sua reclamação. Se a parte estiver interessada em um acordo, será agendada uma audiência online ou presencial para uma solução. No caso da mediação, a solução entre as partes é mediada por um terceiro, neutro e imparcial.

Já  na conciliação, o terceiro tem uma postura mais ativa, propondo solução às partes. O acordo é homologado na Justiça. Geralmente são casos relacionados a prestadoras de serviço, como empresas de telefonia e varejistas.

Os objetivo do serviço é agilizar o pagamento dos valores aos clientes lesados e assim reduzir os valores pagos pelas empresas, pois, quanto mais rápido resolvem o problema, menos pagam por danos morais. E também reduzir o número de ações no Judiciário.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o custo do processo para o Estado Brasileiro é de R$ 686,00.

A expectativa nesse primeiro ano é atender cerca de 50 mil casos, principalmente via online.

Para ter acesso à Juspro, o interessado entra em contato pelo site, expõe seu problema.

Câmara de Mediação do Secovi
Criada em 2006 com o intuito de resolver, de forma amigável , conflitos no âmbito do mercado imobiliário. Já foram realizadas cerca de 750 mediações (média de 75 mediações por ano). O índice de acordos conseguidos gira em torno de 90%.

Câmaras privadas de mediação
O amparo legal para atuação das câmaras privadas de mediação está prevista nos artigos 167 e 168 do novo Código de Processo Civil. Já a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) estabelece regras para a atuação de mediadores nas esferas judicial e extrajudicial. No Estado de São Paulo, foi aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura o Provimento CSM nº 2.287/2015, que regulamenta a atuação de conciliadores e mediadores e das câmaras privadas de mediação e conciliação perante o TJSP.

Em junho de 2006, segundo o Tribunal de Justiça, foram recebidas 940 reclamações nos juízados especiais cíveis e 622 acordos, sendo 37 acordos extrajudiciais, 581 acordos obtidos por conciliadores e 4 obtidos por juízes, em audiências.

Shopping
    busca de produtoscompare preços de