12/03/2016 20h21 - Atualizado em 12/03/2016 20h26

SC tem lei para consumidores optarem por não receber telemarketing

Cidadãos que fizerem cadastro não poderão receber ligações ou emails.
Empresa que descumprir a lei poderá pagar multa, segundo governo.

Do G1 SC

Setor de telemarketing aposta em mão de obra na terceira idade para melhorar serviço e atendimento (Foto: Reprodução EPTV)Empresas que descumprirem lei ficarão sujeitas
a multa (Foto: Reprodução EPTV)

Em Santa Catarina, foi regulamentada a lei que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails e ligações de telemarketing. As empresas que descumprirem a determinação ficam sujeitas a multas, informou o governo do estado na sexta-feira (11).

O governador Raimundo Colombo editou, nesta semana, decreto que normatiza a lei 15.329/2010, que cria o cadastro para o bloqueio do recebimento das ligações.

O cadastro impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, efetuem de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem emails ou qualquer tipo de mensagem aos consumidores.

Os cidadãos que optarem por fazer o cadastro não poderão ser incluídos nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídos. As empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas a multa, dobrada a cada reincidência.

Como fazer o cadastro
A inscrição para o bloqueio dos contatos poderá ser feita pelo titular da linha telefônica ou do email na sede do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon) de Santa Catarina, em Florianópolis, ou, em breve, diretamente pelo site do Procon.

De acordo com a diretora do Procon estadual, Elisabete Fernandes Baesso, com a regulamentação da lei, o departamento providenciará o desenvolvimento de um sistema para que os usuários possam realizar a inscrição no site.

“A medida é importante para evitar o desconforto dos consumidores que recebem ligações em dias e horários inapropriados, como sábados e domingos, por exemplo”, observou a diretora.
A restrição passará a valer 30 dias após o cadastramento do usuário.

Ficam isentos do cumprimento da lei as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.

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