Economia

Prescrição encerra Caso Marka sem a punição dos responsáveis

Recursos jurídicos reduziram e, depois, impediram execução de penas

Livre. Chico Lopes, em 1999, após depor na CPI dos Bancos: sem cumprir pena
Foto: Roberto Stuckert Filho / ROBERTO STUCKERT FILHO/26-4-1999
Livre. Chico Lopes, em 1999, após depor na CPI dos Bancos: sem cumprir pena Foto: Roberto Stuckert Filho / ROBERTO STUCKERT FILHO/26-4-1999

RIO - O caso Marka-FonteCindam, escândalo financeiro que abalou o governo federal em 1999, chegou ao fim sem a punição dos responsáveis. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu declarar os crimes prescritos, uma vez que já se passaram mais de oito anos da última condenação. Com isso, ficaram livres do cumprimento de penas de quatro anos de prisão o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, os ex-diretores Claudio Nesse Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Bragança (já falecido), além do ex-diretor do banco FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.

O escândalo ocorreu na crise cambial deflagrada em janeiro de 1999 (início do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso) pela mudança do sistema de câmbio no país, quando o regime de bandas fixas deu lugar ao da “banda diagonal hexógena”, elevando o teto da cotação do dólar. Como o Marka e o FonteCindam tinham patrimônio aplicado em contratos de venda no mercado futuro de dólar, receberam um socorro do Banco Central, que vendeu dólares a R$ 1,25 para as duas instituições, quando a moeda americana era cotada a R$ 1,30 no mercado. Com a operação, os bancos puderam cobrir as posições vendidas e escaparam de ser liquidados pelo BC.

Dois anos de investigação, com o envolvimento de Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita e Tribunal de Contas da União, entre outras instituições, concluíram que as autoridades do BC tinham ligações com os donos dos pequenos bancos. O processo, com cerca de cem volumes, apurou um prejuízo ao governo federal de US$ 1,5 bilhão. Os principais acusados receberam, inicialmente, penas de 10 a 12 anos, mas só o banqueiro Salvatore Cacciola, ex-dono do Marka, ficou pouco mais de três anos preso porque havia fugido e, em decorrência disso, perdera direito aos benefícios legais.

Os demais condenados jamais cumpriram um só dia da pena. Com uma sequência de recursos jurídicos, eles conseguiram vitórias contra a sentença. A mais expressiva delas ocorreu em 2005, quando nova decisão judicial reduziu as penas para quatro anos. Para evitar o trânsito em julgado, os advogados ingressaram imediatamente com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso, desde então, estava parado.

SEM RESSARCIMENTO

Ao fazer, recentemente, mutirão em sua vara para agilizar os processos envolvendo crimes do colarinho branco, a juíza Ana Paula constatou que, desde a última condenação, em 2005, já havia se passado mais que o dobro do tempo da pena, de quatro anos. Sendo assim, só lhe restou a obrigação de declarar o caso prescrito.

— Foi com muita tristeza e desalento que soube do fim do caso, sem punição ou ressarcimento desse enorme prejuízo aos cofres públicos. Todo um trabalho construído há anos foi por água abaixo. Só a tradução do depoimento de Cacciola à Justiça europeia custou € 60 mil — lamentou o procurador da República Artur Gueiros, que atuou no caso.

Os advogados dos condenados não foram localizados.