29/09/2016 12h25 - Atualizado em 29/09/2016 12h25

Lei seca vigora das 3h às 17h do dia da eleição em Campo Grande

Portaria dos juízes eleitorais regulamentou a proibição da venda.
Descumprimento pode levar a prisão por até um ano e multa.

Do G1 MS

Bares de Campo Grande terão de ter os telefones de cooperativas e centrais de táxi para os clientes que ingerirem bebida alcoólica (Foto: Reprodução/TV Morena)Bares de Campo Grande não poderão vender bebida das 3h às 17h deste domingo (Foto: Reprodução/TV Morena)

Portaria conjunta dos juízes eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª zonas eleitorais de Campo Grande regulamenta a lei seca na cidade em razão das eleições municipais deste domingo (2).

Segundo a portaria, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Campo Grande.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê em caso de condenação, prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

 

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