Portaria conjunta dos juízes eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª zonas eleitorais de Campo Grande regulamenta a lei seca na cidade em razão das eleições municipais deste domingo (2).
Segundo a portaria, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Campo Grande.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê em caso de condenação, prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.