Política Lava-Jato

Ex-senador Gim Argello é condenado a 19 anos de prisão

Moro determinou que ele permaneça preso e confisco de até R$ 7,3 milhões

O ex-senador Gim Argello foi preso na operação Vitória de Pirro, a 28ª fase da Lava-Jato
Foto: Ailton Freitas / Agência O Globo 12/04/2016
O ex-senador Gim Argello foi preso na operação Vitória de Pirro, a 28ª fase da Lava-Jato Foto: Ailton Freitas / Agência O Globo 12/04/2016

SÃO PAULO — O ex-senador Jorge Afonso Argello, mais conhecido como Gim Argello, foi condenado nesta quinta-feira pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 19 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação por ter cobrado propina de empreiteiras para evitar que elas fossem chamadas a dar explicações durante CPI da Petrobras, em 2014. Na mesma ação, foram condenados os empresários Léo Pinheiro, da OAS, e Ricardo Pessoa, da UTC, além de Walmir Pinheiro, diretor financeiro da UTC. Cinco pessoas foram absolvidas.

Léo Pinheiro foi condenado a oito anos e dois meses de prisão. Ele já havia sido condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por ter pago pelo menos R$ 29,2 milhões em propinas em contratos da Petrobras e é acusado em outras ações em andamento. O empresário, que havia permanecido em silêncio no primeiro depoimento, pediu para ser ouvido novamente e confessou o crime.

"Considerando a tradição histórica relevante das comissões parlamentares de inquérito e o contexto da prática dos crimes, nada parece ser mais ultrajante", afirmou Moro na sentença.

Moro determinou ainda que Gim Argello e Léo Pinheiro permaneçam presos, mesmo durante a fase de recursos à sentença. Ao justificar a medida, lembrou que as propinas foram pedidas durante as investigações dos crimes relacionados à Petrobras o que indica "envolvimento profissional e habitual na prática delitiva", sendo a prisão "remédio apto a interromper o ciclo criminoso".

A pena aplicada a Ricardo Pessoa foi de 10 anos e seis meses. Para Walmir Pinheiro, de nove anos, oito meses e vinte dias. Os dois, porém, recebem os benefícios da delação premiada.

Ricardo Pessoa, por exemplo, ficou preso entre 14 de novembro de 2014 e 28 de abril de 2015. A partir de então, passou um ano em recolhimento domiciliar, com tornozeleira eletrônica, período que também já cumpriu. Até 14 de novembro de 2016, ele cumpre o chamado "regime aberto diferenciado", com proibição de viajar ao exterior sem autorização da Justiça e ficar fora da cidade onde mora por mais de 15 dias sem prévia autorização. A cada seis meses, ele deve apresentar relatório de suas atividades.

Walmir Pinheiro teve a prisão substituída por prestação de serviços à comunidade por dois anos e recolhimento domiciliar nos fins de semana por um ano, com tornozeleira eletrônica.

Foram absolvidos Roberto Zardi Ferreira, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Paulo César Roxo Ramos, Valério Neves Campos e Jorge Afonso Argello Júnior, filho do ex-senador, por falta de provas.

CONFISCO DE R$ 7,3 MILHÕES

O juiz determinou que Pinheiro e Argello só tenham direito aos benefícios de progressão de pena depois de reparados os danos, que foram estipulados em R$ 70 milhões.

Argello teve seu patrimônio confiscado até o montante de R$ 7,3 milhões. Já estavam bloqueados nas contas dele R$ 46,5 mil. Os imóveis dele, que estão em nome da Solo Investimentos, serão confiscado até atingir o valor determinado.

Moro determinou que o Ministério Público Federal encaminhe para o Supremo Tribunal Federal ou para a Procuradoria Geral da República as notas fiscais apresentadas à Justiça por Léo Pinheiro, que seriam comprovantes de propinas pagas a Vital do Rêgo, ex-presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras e hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Rêgo já é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF)

SETE COLABORADORES

A ação contra Gim Argello contou com sete colaborações premiadas - além de Ricardo Pessoa e Walmir Santana, também prestaram depoimento na condição de delatores o ex-presidente da holding da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo; o executivo Flávio Machado Filho; o ex-senador Delcídio do Amaral, o operador Júlio Camargo e o empresário Augusto Mendonça Neto, da Toyo Setal.

Moro afirmou que conhece as polêmicas em volta da colaboração premiada, mas rebateu argumentos contrários ao mecanismo.

"Nenhum deles foi coagido ilegalmente a colaborar, por evidente. A colaboração sempre é voluntária ainda que não espontânea", escreveu Moro.

O juiz reafirmou que nunca houve qualquer coação ilegal na Operação Lava-Jato e que a delação é um "instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos". Segundo ele, "jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração".

" A única ameaça contra os colaboradores foi o devido processo legal e a regular aplicação da lei penal. Não se trata, por evidente, de coação ilegal", ao responder às defesas, que atacaram as delações e disseram que havia ocorrido coação.

E completou: "Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável"