BRASÍLIA - A proposta de reforma da Previdência que está nas mãos do presidente Michel Temer prevê o fim da aposentadoria especial para deputados e senadores. Hoje, eles contribuem para um regime especial, mas, a partir da aprovação do texto, quem se eleger não terá mais acesso a este sistema, indo direto para o regime geral de Previdência (idade mínima de 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de R$ 5.189) do INSS. Segundo uma fonte do governo que participou da elaboração da proposta, no caso dos congressistas não haverá transição.
Assim que a reforma for aprovada, os novos deputados e senadores não terão acesso ao sistema especial. Isso deverá ocorrer já para os que forem eleitos em 2018 e também aos suplentes que assumirem cadeiras na Câmara e no Senado como titulares, no momento em que a lei passar a vigorar.
Para um auxiliar do presidente, a medida poderá despertar alguma reação corporativa. Porém, a avaliação é que os congressistas terão que “dar o exemplo", já que a reforma limitará benefícios à grande maioria dos trabalhadores.
Atualmente, os parlamentares seguem as mesmas regras dos servidores públicos. Para receber o benefício integral, são exigidos 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa e 60 anos de idade. A lei também prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculada com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Hoje, o senador pode se aposentar com oito anos no cargo, por exemplo, se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição, seja no INSS ou outro regime, e ter 60 anos.
O salário mínimo em vigor no país neste ano é de R$ 880.
R$ 1.197,44
Uma pessoa do setor privado que se aposenta por idade, aos 65 anos, tendo trabalhado toda a vida e muitas vezes no setor informal, recebe um benefício médio de R$ 1.197,44, segundo o Boletim Estatístico de Previdência Social.
R$ 2.303,80
Um trabalhador do setor privado que se aposente por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, recebe um benefício médio de R$ 2.303,80, de acordo com o Boletim Estatístico de Previdência Social.
R$ 5.189,82
O teto do INSS é de R$ 5.189,82. Ou seja, o maior valor a ser pago a um segurado pelo órgão é este. Na prática, no entanto, o benefício pago geralmente fica um pouco abaixo disso devido aos cálculos utilizados pela Previdência.
R$ 7.458
Um servidor público do Poder Executivo, ao se aposentar, recebe em média um benefício de R$ 7.458, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
Ao entrar para a reserva, os militares das Forças Armadas recebem um valor médio de R$ 9.446, conforme dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
R$ 17.904
Os servidores do Ministério Público Federal, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, recebem, em média, R$ 17.904 ao se aposentarem.
R$ 25.700
Já um aposentado do Judiciário recebe em média um benefício de R$ 25.700, também segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
R$ 28.587
O valor pago aos aposentados do setor público é muito superior ao que recebe quem trabalhou na iniciativa privada. Em média, um servidor do Legislativo recebe R$ 28.587, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
O alcance da reforma da Previdência ainda vai ser definido pelo presidente Michel Temer, que pretende conversar com sindicalistas, empresários e líderes dos partidos antes de enviar a proposta ao Congresso. Falta decidir também se os militares das Forças Armadas farão parte da proposta, com aumento do tempo na ativa. Há, ainda, o pleito dos governadores, que querem incluir na proposta medidas para aliviar a pressão de despesas com aposentadoria e pensão no caixa estadual.
Como a prioridade do governo é aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um teto para os gastos públicos na Câmara dos Deputados, o texto final que altera as regras da aposentadoria deve ser encaminhado ao Legislativo em novembro. O motivo, segundo uma fonte do Planalto, não é a preocupação com o segundo turno das eleições municipais, no dia 30 deste mês, mas com o cronograma da negociação em si. Temer ficará fora do país, em viagem à Índia e ao Japão, e só deve inciar as discussões quando voltar ao Brasil. A reunião do presidente com as centrais sindicais, prevista para hoje, foi adiada, e não há prazo para um novo encontro.
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na
reforma da Previdência
do presidente
Bolsonaro
e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
Calcule aqui
quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos
. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência
terá regras de transição.
No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de
somar idade e tempo de contribuição
e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e
cumprir uma idade mínima
que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O
relator manteve 15 anos para as mulheres.
Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores
também serão submetidos a regras de transição,
mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também
servidores estaduais
e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte
não será mais 100%
do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o
benefício de menor valor terá um corte
, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O
sistema dos militares
não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos
benefícios assistenciais
(BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o
trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria
no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.