A Uber, aplicativo de transporte individual, começa a aceitar pagamento em dinheiro em Londrina, no norte do Paraná, a partir das 14h de sexta-feira (14). A plataforma está em funcionamento na cidade desde 19 de agosto. Atualmente, o pagamento ocorre via cartão de crédito ou por um sistema online, que também exige o fornecimento dos dados bancários.
Londrina será a 17ª cidade do país em que a Uber aceita o pagamento dinheiro. Em todo o mundo, o aplicativa já aceita dinheiro em 160 cidades.
Em uma pesquisa feita pela empresa, em três cidades do nordeste brasileiro, mostrou que 60% dos usuários que começavam o cadastro na plataforma, paravam no momento de cadastrar os dados do cartão de crédito. O motivo desta desistência não foi apontado na pesquisa.
Nessas cidades, assim que o pagamento em dinheiro foi disponibilizado, o número de usuários dobrou, segundo a direção da Uber.
“Se a missão da Uber é oferecer uma opção a mais de transporte, que esteja disponível para o maior número de pessoas. Por que não oferecer a opção de pagamento em dinheiro?”, declara o gerente de comunicação da Uber, Pedro Prochno.
Segurança
De acordo com Prochno, a empresa não acredita que a nova opção de pagamento possa trazer transtornos, pois todas as camadas de tecnologia, que enfocam a segurança, continuam existindo, ou seja, o usuário precisa informar os dados pessoais, exceto do cartão de crédito, e não existe a opção de chamada anônima.
“Além disso, [com a opção de pagamento em dinheiro] mais usuários vão usar a plataforma, o que aumenta o número de viagens e os ganhos”, afirma o gerente de comunicação.
Valor da corrida
Em Londrina existe apenas a categoria X, que é a mais simples.
Segundo os responsáveis pela plataforma virtual, a tarifa inicial de utilização será de R$2,50 mais R$ 1 por quilômetro rodado, mais R$ 0,20 por minuto de utilização do serviço. O preço mínimo de corrida será de R$ 5.
Existe ainda o preço dinâmico que faz com que a tarifa flutue durante momentos de alta demanda.
Regulamentação
Em Londrina, o serviço oferecido pela Uber não é regulamentado.
De acordo com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), os veículos flagrados fazendo o transporte irregular de passageiros podem ser multados, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o transporte remunerado de passageiros precisa ser autorizado pelo órgão de trânsito competente.
A infração é de gravidade média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
A CMTU informou que tem conversado com a classe e buscado, em conjunto, regulamentar o serviço.
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