19/10/2016 14h13 - Atualizado em 19/10/2016 14h56

Lei sobre ‘chip da besta’ em SP tem que ser suspensa, diz Procuradoria

Proposta invade a competência legislativa da União, considerou PGJ.
MP fez pedido de informações à Câmara de Santa Bárbara d'Oeste.

Do G1 Piracicaba e Região

Sessão da Câmara de Santa Bárbara d'Oeste (Foto: Fernando Campos/Câmara de Santa Bárbara)Câmara aprovou o projeto de lei e derrubou veto (Foto: Fernando Campos/Câmara de Santa Bárbara)

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) de São Paulo pediu a suspensão da lei criada em Santa Bárbara d'Oeste (SP) que proíbe implante de chips eletrônicos em seres humanos. A medida, em caráter liminar, deve valer até julgamento definitivo da ação. A legislação foi proposta com base em uma justificativa inusitada e causou polêmica. O texto da lei citava o fim do mundo, com passagens bíblicas, e a intenção de impedir que uma ordem satânica, representada pela "marca da besta", instale rastreadores nas pessoas.

No texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela PGL e assinada pelo procurador Gianpaolo Poggio Smanio, em 6 de setembro, o magistrado considerou que lei que proibe o implante de chips eletrônicos em seres humanos desrespeita à Constituição porque "invade a competência legislativa da União" e cita o artigo 144 do documento para fundamentar a decisão, a saber:

"Os municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição", destacou o magistrado.

O Procurador pediu ainda informações à Câmara de Santa Bárbara d'Oeste. O Legislativo afirmou que não vai manifestar porque ainda não foi notificada oficialmente. O vereador autor da propositura, Carlos Fontes (PSD), foi procurado pelo G1 na tarde desta quarta-feira (19), mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Legislação
A proposta foi aprovada na Câmara de Santa Bárbara d'Oeste e vetada pela Prefeitura, mas o veto foi derrubado pelos vereadores e o projeto virou lei em dezembro de 2015. Em julho deste ano, um escritor e jornalista morador da cidade do Rio de Janeiro (RJ), fez  representação ao Ministério Público paulista com pedido de ação de inconstitucionalidade da lei.

No pedido à Promotoria, o autor afirma que a legislação "tem por ridícula finalidade expressa proibir que o anticristo de marcar os moradores do município com o "número da besta", que é 666". Segundo a representação, houve invasão da competência do Executivo, da União para legislar sobre direito civil e penal, além de desrespeito à separação entre religião e poder público.

"É simplesmente absurdo que em pleno século 21 ainda exista gente que acredita no 'Apocalipse', e mais ainda, que detenha mandato parlamentar para fazer leis que empreguem a Bíblia como fonte de direito", afirmou a representação enviada ao MP.

O Ministério Público enviou à Câmara de Santa Bárbara d'Oeste um pedido de informações sobre todo o processo legislativo que resultou na criação da lei.

O projeto
Quando apresentou a proposta, o autor Carlos Fontes foi categórico ao afirmar no texto que o Apocalipse está próximo: "Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que as leis se antecipem aos futuros acontecimentos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos."

O parlamentar afirmou, ainda à época, que a ideia de implantar chips em humanos tem sido trabalhada para que o dispositivo registre ou viabilize as atividades das pessoas, como viagens e compras. Para o vereador, no entanto, esta estratégia está relacionada a uma profecia do fim do mundo, onde quem “não tiver a marca da besta” não vai conseguir ser inserido na sociedade.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de