20/10/2016 14h21 - Atualizado em 20/10/2016 14h26

Com teto em vigor, estados teriam tido R$ 212 bilhões a menos em 2015

Simulação do Tesouro considera aplicação da regra a partir de 2006.
Proposta de teto que está no Congresso, porém, não inclui os estados.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

Se a regra que cria um teto para os gastos públicos já estivesse em vigor, e incluísse os estados, as despesas deles em 2015 teriam sido R$ 212 bilhões menores, de acordo com simulação da Secretaria do Tesouro Nacional divulgada nesta quinta-feira (20).

Essa simulação considera a aplicação do teto a partir de 2006 e a correção do limite de gastos dos estados, em um ano, pelo índice de inflação do ano anterior, conforme prevê a proposta do governo federal que está em tramitação no Congresso. A proposta, porém, não exige que os estados se submetam ao teto.

 

"Caso a limitação do crescimento sobre as despesas correntes não financeiras fosse adotada a partir de 2006, a despesa projetada condicionada à variação do IPCA [inflação oficial] seria inferior à despesa realizada já nos primeiros anos, culminando numa diferença de R$ 212 bilhões em 2015", informou o Tesouro Nacional.

A proposta do governo, ou PEC 241, altera a Constituição. Se aprovada, ela vai passar a limitar o aumento das despesas, em um ano, à variação da inflação em doze meses até junho do ano anterior, incluindo educação e saúde. O governo até poderia aumentar o gasto de uma determinada área acima da inflação, mas teria que compensar com a redução de gastos em outra área, na mesma proporção.

O projeto já passou pela comissão especial e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Está prevista para a próxima semana a votação no segundo turno na Câmara.

Estados fora
O texto da PEC 241 não inclui os estados na limitação. Entretanto, a aplicação do teto para gastos consta do projeto que reestrutura a dívida dos estados com a União, aprovado pela Câmara mas que ainda precisa passar pelo Senado. O texto, porém, prevê que os estados fiquem submetidos à medida por apenas dois anos.

O governo federal informou que poderá enviará no futuro outra proposta para instituir um teto também para os estados por um tempo maior, uma vez que, ao assinarem o acordo para estender o prazo de pagamento de suas dívidas com a União, os governadores concordaram em obedecer a essa limitação para gastos nos próximos anos.

Conteção de despesas
Além de estender o prazo para os estados quitarem suas dívidas, o acordo com a União suspendeu o pagamento das parcelas mensais até janeiro de 2017 e estabeleceu que a retomada será gradual, com os valores crescendo até meados de 2018, quando os estados voltam a pagar as parcelas cheias.

A Secretaria do Tesouro Nacional avaliou no documento divulgado nesta quinta que os estados vão precisar economizar nesse período para "não sacrificarem a prestação dos serviços à sociedade" quando voltarem a pagar as parcelas das dívidas.

"Tal situação evidencia que, caso os estados não ajustem suas contas agora, estes se encontrarão no mesmo quadro de insolvência de antes e a renegociação perderá o seu sentido. O intuito do acordo foi o de conceder um alívio financeiro no momento atual para que os estados ajustem suas contas, criando mecanismos de contenção de gastos", acrescentou o Tesouro Nacional.

Lei de Responsabilidade Fiscal
No boletim anual sobre a situação das contas públicas dos estados e municípios, o Tesouro também apontou que 9 estados estariam, em 2015, acima do limite para gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), caso fosse considerada a metodologia adotada no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), que é mais abrangente.

A LRF estabelece que as despesas com pessoal não podem superar 60% da receita corrente líquida. Mas hoje cada estado define o que está incluído dentro de "despesa com pessoal" e esses critérios estão sancionados pelos Tribunais de Contas estaduais.

"Em muitos casos [as regras dos estados] não se consideram algumas rubricas de despesa, por exemplo, as despesas com obrigações patronais e com aposentadorias e pensões especiais", explicou o Tesouro Nacional. A regra do PAF, do Tesouro Nacional, considera esses gastos com obrigações patronais, aposentadorias e pensões especiais, mas não inclui despesas com indenizações e restituições trabalhistas, sentenças judiciais e despesas de exercícios anteriores.

Se considerada as regras PAF, estariam acima do limite de 60%, em 2015, os estados da Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Paraná e Roraima.

Já se considerados os critérios individuais de cada estado, só 2 estados estariam, no ano passado, formalmente acima do limite da LRF: Paraíba e Tocantins.

Quando da discussão do projeto de reestruturação das dívidas dos estados com a União, o governo informou, no início das negociações, que buscaria padronizar a regra dos gastos com pessoal. A ideia do governo era que todos os estados passassem a considerar nessa rubrica as despesas com funcionários terceirizados e servidores aposentados e trouxessem, em um prazo de 10 anos, essa conta para o limite de 60% da receita corrente líquida.

Entretanto, diante da pressão dos estados, o governo recuou naquele momento e decidiu deixar as discussões sofre a reforma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o futuro.

 

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