01/11/2016 18h22 - Atualizado em 01/11/2016 18h53

Juiz autoriza técnica de privação de sono para desocupar escola no DF

Juiz autoriza Polícia Militar a usar 'instrumentos sonoros contínuos'.
Técnica tem 'semelhança óbvia com tortura', de acordo com advogado.

Do G1 DF

Decisão emitida pela Justiça do Distrito Federal no último domingo (30) autoriza a Polícia Militar a utilizar técnicas como privação de sono e restrição de alimentos, energia e gás de cozinha para desocupar o Centro de Ensino Médio Ave Branca (Cemab), em Taguatinga Sul. A escola foi liberada na manhã desta terça-feira (1º).

Questionada sobre o uso dessas medidas para a desocupação da escola, a Polícia Militar respondeu ao G1 que "age com ações técnicas e na grande maioria das operações resolve apenas com a negociação".

Cerca de 35 estudantes ocupavam a instituição desde a última quinta (27), em ato contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o congelamento de gastos públicos por 20 anos. O texto foi aprovado na Câmara e será avaliado pelo Senado.

A decisão é assinada pelo juiz Alex Costa de Oliveira, que cumpria plantão judicial no domingo. No documento, ele autoriza a PM a usar "instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”, havendo ou não menores de idade no local.

O magistrado também autoriza táticas como a restrição da entrada de alimentos, e o corte de insumos como água, energia e gás. O acesso de outras pessoas às escolas, “em especial parentes e conhecidos dos ocupantes”, também poderia ser proibido pelo militares “até que a ordem seja cumprida”.

'Inconstitucional'
O advogado constitucionalista Eduardo Mendonça afirma que a medida é inconstitucional. Para ele, a desocupação compulsória das escolas é válida, mas "a forma correta certamente não é essa".

"Não há invalidade do ponto de vista jurídico, para que o poder público assegure a desocupação", diz Mendonça. Ele defende que o governo utilize formas "mais delicadas, negociadas" para resolver a situação.

"É totalmente inconstitucional que se utilize de força bruta e de técnicas de semelhança óbvia com a tortura, como impedir entrada de alimentos, contato com familiares. Todo tipo de violência institucional é vedada pela Constituição, mais ainda quanto a menores de idade, que têm proteção especial."

Para a vice-presidente da União dos Estudantes Secundaristas do DF (UESDF), Thays de Oliveira, a decisão do TJDFT é uma forma de "repressão muito forte a um movimento legítimo".

"Cortar água e luz a menores de idadade fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é abandono de incapaz. Privar esses jovens do direito de receber visita dos pais não se faz. É uma pressão psicóliga aplicada aos estudantes que não tem necessidade, um absurdo."

Segundo Thays, equipes do Batalhão Escolar e do Grupamento Tático Operacional (Gtop) da PM do DF ficaram em frente à escola de Taguatinga entre a noite de segunda (31) e a manhã de terça, quando entregaram o termo de reitegração de posse. "Os policiais da Getop estavam com fuzis. Teve aluna que saiu em estado de choque, tremendo", afirma.

Urgência
Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão foi tomada em caráter de urgência, para corrigir uma suposta omissão da Secretaria de Educação. No fim de outubro, o Ministério Público do DF e a Vara da Infância e Juventude (VIJ) pediram que a pasta promovesse a desocupação das escolas, mas a demanda não foi atendida.

A decisão da Vara de Infância foi emitida no dia 28, assinada pelo juiz Newton Mendes de Aragão Filho. No texto, ele estabelece prazo de 60 minutos para "desocupação voluntária" dos estudantes, e autoriza o "uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes".

Neste caso, ainda segundo a decisão da Vara, seria permitida a prisão em flagrante "daqueles que eventualmente comportarem-se conforme art. 330 do Código Penal". O artigo citado se refere ao crime de desobediência a ordem legal de servidor público, com pena prevista de 15 dias a seis meses, além de multa.

Na recomendação emitida no dia 25 de outubro, o MP alega que as ocupações representam prejuízo ao ensino e risco à segurança de alunos. O documento foi enviado à Secretaria de Educação, que deveria abrir negociação "imediatamente" e informar as medidas de desocupação em prazo de 10 dias.

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