28/11/2016 10h33 - Atualizado em 28/11/2016 14h05

Superintendência do Trabalho proíbe garis na traseira de caminhões em BH

Fiscalização apontou risco de acidente para os trabalhadores.
SLU e empresas contratadas devem se adequar imediatamente.

Do G1 MG

Superintendência do Trabalho proíbe garis na traseira de caminhões em BH (Foto: Reprodução/TV Globo)Superintendência do Trabalho proíbe garis na traseira de caminhões em BH (Foto: Reprodução/TV Globo)

A partir desta segunda-feira (28), os garis não poderão mais ser transportados na traseira dos caminhões de lixo em Belo Horizonte, de acordo com o chefe da Seção de Saúde e Segurança no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG), Marcos Henrique da Silva Junior. Uma interdição no modo como o transporte dos trabalhadores é feito foi aplicada à Superintendência de Limpeza Urbana e às empresas contratadas para o serviço.

“A interdição foi feita para a SLU e vale para todas as empresas vinculadas. Em caso de descumprimento da interdição, vamos lavrar auto de infração e encaminhar para os órgãos públicos para tomar as providências, inclusive criminais”, disse Júnior. Segundo ele, a interdição tem aplicação imediata e caberá as empresas definirem uma nova forma de transporte. Não foi dado prazo para as adequações.

Procurada pelo G1, a SLU informou que recebeu, na manhã desta segunda-feira (28), a notificação que trata da proibição do transporte de garis. "O documento está sendo analisado pelas equipes técnica e jurídica da SLU, para que medidas cabíveis sejam tomadas", disse em nota.

A medida é resultado de uma fiscalização que começou em outubro e apontou risco grave na função. A Superintendência afirma que os trabalhadores se arriscam em avenidas movimentadas e corredores de ônibus, o que tem provocado acidentes como atropelamentos e colisões de outros veículos com a traseira dos caminhões de lixo. Considerou também que estão expostos a perigos como desvios repentinos de trajetória, frenagem ou aceleração bruscas, buracos e lombadas.

Além da interdição, foram lavrados cerca de 100 autos de infração por descumprimentos da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho, tais como a não realização de exames médicos; não elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho; falta de treinamento; instalações sanitárias nas garagens em condições precárias de higiene e limpeza; horas extras além do limite legal; trabalho em domingos e feriados sem autorização; e falta de comunicação de acidente de trabalho à Previdência Social.

A fiscalização em andamento também aponta que as empresas fiscalizadas fornecem equipamentos de proteção individual inadequados e que há elevado índice de afastamento dos trabalhadores. A Superintendência afirma também que muitos caminhões estão com pneus carecas e fora dos padrões de segurança. No último dia 11, o eixo de um caminhão de lixo se soltou e três garis ficaram feridos em Belo Horizonte.

Na capital mineira, a prática de transportar os garis coletores de lixo na traseira dos caminhões compactadores é antiga. “O fato de estar errado há muito tempo não significa que não poderíamos tomar uma providenciar agora. Não podíamos deixar perdurar”, disse o chefe da Seção de Saúde e Segurança no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG).

Legislação
A Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais afirma que a interdição formaliza, no âmbito trabalhista, a proibição de uma situação que já era considerada ilegal pela legislação de trânsito. Conforme o órgão, vinculado ao Ministério do Trabalho, o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração de trânsito grave "Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados".

Ainda segundo a superintendência, as empresas declararam não possuir tal autorização. Há também uma nota técnica emitida em 2016 pela Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL) do Conselho Naciona de Trânsito (Contran) contra a prática.

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