Por G1 Rio


O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei 6.106, publicada em 25 de novembro deste ano e de autoria da vereadora Vera Iris (PP). Pelo texto, fica proibido o uso de carros particulares para transporte remunerado de pessoas na cidade. A decisão afeta de forma direta o serviço Uber.

A lei prevê punições a quem fizer o transporte ilegal de passageiros, como multas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com a lei, os órgãos competentes da Prefeitura do Rio deverão garantir que esse tipo de serviço possa ser feito apenas por taxistas.

O texto também "proíbe contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o uso desse tipo de transporte sem a devida autorização, permissão da prefeitura, devendo ser aplicado ao responsável o pagamento de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor".

Aplicativo é garantido por decisão judicial
Os motoristas de Uber que trabalham no Rio de Janeiro podem continuar a trabalhar - proferida em abril, a decisão da juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, garante que nem a Prefeitura do Rio, nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) podem impedir o serviço. A lei de autoria da vereadora Vera Lins (PP), sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, nesta segunda-feira (28), não muda essa situação.

O texto proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município. Em tese, o projeto impediria o Uber. No entanto, a decisão da juíza ainda está em vigor. Prefeitura e Ministério Público recorreram, mas o processo, que está na 17ª Câmara Cível desde outubro, ainda não foi julgado. O município e a promotoria chegaram a pedir a anulação da decisão de primeira instância. No entanto, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga indeferiu o pedido. Por isso, a sentença original ainda permanece em vigor.

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