Por G1


O Ministério da Educação informou nesta segunda-feira (12) quais serão os critérios para apurar as denúncias de irregularidades praticadas pelas instituições de ensino no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). As infrações citadas são relativas principalmente aos procedimentos de inscrição de estudantes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o relatório do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as instituições de ensino estarão sujeitas a penalidades se:

- deixarem de inscrever alunos habilitados para participar do Enade;

- manipularem a inscrição dos estudantes, de modo que os resultados do exame sejam alterados;

- interferirem na autonomia do estudante ao preencher o questionário pessoal, para que os indicadores de qualidade das instituições e dos cursos sejam maquiados;

- divulgarem nominalmente os resultados individuais dos estudantes.

Segundo a portaria, não será considerado irregular se alguma universidade estimular os alunos a prestar o exame, oferecendo em troca uma bolsa de estudos, por exemplo. A condição é que o estudante que tiver algum ganho ao fazer a prova preencha um termo que confirme sua decisão voluntária de participar da avaliação.

Denúncias em 2015

Em nota, o Inep diz que recebeu "diversas denúncias de irregularidades" logo após a aplicação da edição de 2015. "(Elas foram) formalizadas por estudantes, professores, coordenadores de cursos e pesquisadores institucionais. O Inep criou grupo de trabalho para analisar as denúncias e, com base no relatório final do grupo de trabalho, normatizou os procedimentos publicados na portaria", informou o Inep.

Investigação

Após processamento das denúncias, se houver algum indício de irregularidade por parte das instituições de ensino, o Inep irá encaminhar o processo para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).

Caso a Seres confirme que há alguma infração, encaminhará o processo ao órgão competente, que estipulará a punição para a instituição de ensino investigada.

Enade

O Enade avalia o desempenho dos estudantes de graduação, com periodicidade trienal para cada área de conhecimento. Os resultados das provas, aliados às respostas do Questionário do Estudante, fazem parte dos cálculos do Conceito Enade, do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) – notas atribuídas a cursos e instituições segundo a qualidade deles. A universidade que comete irregularidades no Enade consequentemente alterará os resultados destes índices.

A cada ano, o Enade é obrigatório para estudantes de determinados cursos de graduação. Em 2016, no dia 20 de novembro, o exame avaliou aqueles que estudam agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. Também estavam na lista aqueles que estudam em cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia.

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