03/01/2017 17h42 - Atualizado em 03/01/2017 17h42

Lei proíbe discriminação contra servidor tatuado no ES

Norma foi publicada na segunda-feira (2), no Diário do Poder Legislativo.
Lei proíbe diferenciação quanto a salários, aposentadorias e pensões.

Do G1 ES

Está em vigor no Espírito Santo uma lei que proíbe a discriminação contra servidores públicos estaduais que tenham tatuagem. A norma foi sancionada pelo governo do estado e publicada na segunda-feira (2), no Diário do Poder Legislativo.

A iniciativa é do deputado Gilsinho Lopes (PR). A lei proíbe qualquer diferenciação quanto a salários, aposentadorias e pensões, assim como em relação ao exercício de funções, admissão no serviço público e reconhecimento de dependentes para efeitos previdenciários.

Na justificativa anexada ao Projeto de Lei, Gilsinho ressalta que “tornou-se habitual em nosso Estado que alunos aprovados para a Polícia Militar, com excelente currículo, conduta ilibada e comprovada em investigação social, sejam impedidos de assumir funções por causa de possuírem tatuagem”.

Para ele, “o fato de possuir uma tatuagem não impedirá a pessoa de ser um servidor público exemplar. [...] ser bom ou mau servidor nada tem a ver com possuir ou não tatuagem”.

Lei proíbe discriminação a servidores tatuados (Foto: Reprodução/ TV Globo)Lei proíbe discriminação a servidores tatuados (Foto: Reprodução/ TV Globo)

Decisão do STF
Em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.

O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.

Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.

"Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência", afirmou no julgamento.

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