Rio

Pezão veta redução de seu salário e o do alto escalão do governo

Projeto aprovado na Alerj foi enviado pelo próprio governador

Pezão decide vetar projeto que ele mesmo enviou à Assembleia Legislativa
Foto: Ailton de Freitas ( 09/11/2016) / O Globo
Pezão decide vetar projeto que ele mesmo enviou à Assembleia Legislativa Foto: Ailton de Freitas ( 09/11/2016) / O Globo

RIO — O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, vetou o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que reduzia em 30% seu próprio salário, do vice-governador, dos secretários e subsecretários do governo. No Diário Oficial desta sexta-feira (30), o governador justifica seu veto dizendo que a Alerj devolveu ao Executivo o Projeto de Lei que previa a criação de uma alíquota extraordinária de até 30% para servidores ativos e inativos, e então o governador considera que a sanção "acarretaria que apenas o Governador, Vice-Governador, Secretários e Subsecretários suportassem reduções em seus subsídios, o que evidentemente não se coaduna com o espírito inicial da medida, vinculada à observância do princípio da isonomia".

Com o veto ao projeto, o governador suspende ainda o fim dos supersalários de servidores cedidos pela União, Municípios e empresas públicas, já que um artigo acrescentado pela Comissão de Orçamento limitava a remuneração paga a esses servidores ao teto estadual vigente, de cerca de R$ 28 mil mensais. Hoje, é o governo quem paga às empresas e órgãos de origem desses empregados os salários que eles mantinham antes de serem nomeados para trabalhar no governo, não havendo limite para essa remuneração.

Pezão argumenta ainda que a medida, que ele próprio enviou à Alerj, traria "inversão de hierarquia" no Executivo, porque tornaria o salário de subsecretários menor que o de seus subordinados. "No mais, é de se ressaltar que a manutenção da proposta, aliada à não aprovação das demais medidas, traria efeitos sistêmicos desproporcionais na organização da Administração Pública estadual. Com efeito, a redução dos subsídios até o nível de Subsecretario de Estado tornaria a remuneração da cúpula do Poder Executivo inferior aos ganhos de agentes que lhes são subordinados, em verdadeira inversão da hierarquia e correlatos graus de responsabilidades. Avançando, como desdobramento constitucional, quanto aos artigos 5°, 6°, 7°, 8°, 9° e 10 do projeto em análise, padecem eles de vício insanável de iniciativa", diz Pezão.

O governador, no veto, critica ainda o fato de deputados terem incluído no texto original outros artigos que tratam de austeridade, como a limitação de locação de automóveis. "O vício de inconstitucionalidade formal está presente, uma vez que os artigos em comento dispõem sobre matérias de competência administrativa do Poder Executivo, a quem cabe optar pelas medidas que melhor alcancem os interesses públicos de seus servidores, bem como os critérios necessários para a liberação de linhas móveis, locação de veículos automotores e aéreos, como também a locação de imóveis destinados a estacionamentos. Evidente que a Casa Parlamentar, ao dispor sobre questões de gestão interna do Poder Executivo, contrariou o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes".

OUTROS PROJETOS

Junto com o veto, o governador sancionou, também com vetos, outros cinco projetos aprovados no fim do ano pelos deputados na Alerj como parte do pacote de medidas de austeridade proposto pelo Executivo. São eles: a limitação do benefício do bilhete único a pessoas com renda mensal inferior a R$ 3 mil, o fim da gratuidade para moradores de Ilha Grande e Paquetá nas barcas (desde que ganhem acima do teto de isenção no imposto de renda), o fim da anistia a devedores de tributos por 10 anos, a criação do modelo de intimação eletrônica para cobranças da Fazenda Estadual e o projeto que reduz o que se considera “pagamento de pequeno valor” para 20 salários mínimos.

No caso do projeto que limita o Bilhete Único, o governador sancionou o aumento da tarifa para R$ 8,50 a partir de 1º de janeiro. Por outro lado, ele vetou o artigo que obrigava a transferência de R$ 90 milhões (embolsado pelas empresas a partir de créditos vencidos dos usuários) para o Fundo Estadual de Transportes. O governador considera, no veto, que o artigo em questão produzia um “ato confiscatóriode créditos expirados e originários da relação privada”.