Por Bernardo Caram, G1 — Brasília


Deputados no plenário da Câmara durante a análise do projeto que trata da repatriação — Foto: Bernardo Caram/G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que reabre em 2017 a possibilidade de o contribuinte aderir ao programa da repatriação, que permite ao cidadão regularizar junto à Receita a situação de bens mantidos no exterior e não declarados.

Ao votar o texto-base, os deputados haviam aprovado: manter a permissão para parentes de políticos aderirem à regularização junto à Receita (como aprovado no Senado); uma espécie de perdão aos parentes de políticos que tentaram aderir ao programa na primeira fase, no ano passsado, mas não conseguiram porque era proibido; e modificaram a distribuição dos impostos a serem pagos pelo contribuinte - veja no vídeo abaixo.

Câmara discute projeto de repatriação de dinheiro não declarado

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Durante a análise dos destaques, porém, o plenário derrubou a possibilidade de os parentes de políticos aderirem ao programa e a previsão de perdão a esses familiares que tentaram aderir na primeira etapa, mas não conseguiram porque era proibido.

No caso das alíquotas (veja detalhes mais abaixo), as mudanças foram mantidas.

O projeto que permite ao contribuinte aderir ao programa da repatriação em 2017 foi aprovado pelo Senado no ano passado. Como nesta quarta houve alterações em relação a esse texto, os senadores terão de analisar a proposta novamente.

Alíquotas

Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.

Para a nova etapa, o Senado havia aprovado alíquotas mais altas, de 17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa, totalizando 35%.

Na Câmara, contudo, a composição foi novamente alterada: 15% de imposto e 20% de multa. Na somatória, o pagamento dos encargos permaneceu o mesmo, 35%.

Datas e prazos

As datas de início e término do programa de repatriação em 2017 não foram estipuladas no texto. O projeto definiu que o prazo será de quatro meses e começará a ser contado 30 dias após a publicação da nova lei no "Diário Oficial da União".

Além disso, a data de corte do programa será alterada de 31 de dezembro de 2014 para 30 de junho de 2016. Com isso, bens não declarados até essa data poderão ser regularizados.

Outros pontos

O texto aprovado na Câmara também estabelece, entre outros pontos:

  • Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20% de multa;
  • Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até a data limite de adesão.

Os deputados retiraram a inclusão de contribuintes não residentes no Brasil, desde que comprovada residência fiscal em solo nacional entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2016.

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