Economia Defesa do Consumidor

Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate por ‘excesso’ de pelo de roedor

Problema foi encontra em produto da marca Quero
Extrato de tomate Foto: Divulgação
Extrato de tomate Foto: Divulgação

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda de um lote do extrato de tomate da marca Quero, produzido por Heinz Brasil S.A. Um laudo comprovou que o produto pode oferecer risco à saúde do consumidor, já que contém pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância permitido pela legislação. O lote suspenso é o L. 11 07:35. A agência reguladora estabelece que produtos à base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.

A resolução é válida em todo o território nacional, e a empresa deverá ser responsável pelo recolhimento do estoque existente no mercado.

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Sobre publicação do Diário Oficial referente ao lote de produto fabricado em dezembro de 2015, a Quero Alimentos informou, em nota, que, em total respeito ao consumidor e à Anvisa, já tomou as providências aplicáveis para retirar todo o referido lote do mercado em agosto de 2016, quando tomou ciência do ocorrido. A empresa ressalta, ainda, que nos últimos anos fez grandes investimentos em novas tecnologias para aumentar ainda mais a qualidade do tomate no campo e de seus produtos, e grandes progressos foram alcançados. A companhia afirma com segurança que os rigorosos controles no processo produtivo garantem a eliminação de qualquer risco ou prejuízo à saúde.

"A Quero Alimentos reafirma sua transparência em todas as etapas da produção, desde o recebimento dos ingredientes até a distribuição do produto final, com foco no atendimento às legislações aplicáveis a alimentos, de forma a oferecer aos consumidores total confiabilidade no alto padrão de qualidade da marca", completa a empresa.

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Essa não é a primeira vez que a agência proíbe a venda de extrato de tomate fabricado pela Heinz. Medidas parecidas também já afetaram produtos fabricados pelas marcas Elefante, Predilecta, Amorita e Aro.

CONFIRA DEZ LIMITES DETERMINADOS PELA ANVISA

Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, catchup e outros derivados) - até 10 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g; um fragmento de pelos de roedor em 100g.

Doce em pasta e geleias de frutas - até 25 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 100g.

Farinha de trigo - até 75 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas praticas (não considerados indicativos de risco) em 50g.

Café torrado e moído - até 60 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g.

Chá de camomila - até 90 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g.

Chá de menta ou hortelã - até 300 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não consierados indicativos de risco) em 25g; cinco insetos interios mortos (exceto os indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g.

Chá de boldo - até 75 fragmnetos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 25g; dois fragmentos de pelos de roedor em 25g; 70 bárbulas, exceto de pombo, em 25g.

Orégano (todas as formas de apresentação) - até 20 fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco) em 10g; 20 insetos inteiros mortos próprios da cultura em 10g; um fragmento de pelo de roedor em 10g.

Páprica - até 80 fragmentos de insetos (não considerados indicativos de falhas das boas práticas) em 25g, onze fragmentos de pelos de roedor em 25g, 20% de campos positivos de fundo (segundo contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard).

Alimentos em geral - até 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido.