Política República investigada

Maioria do STF vota por manter regras de delações premiadas

Sessão foi interrompida após voto de sete ministros e será retomada na quarta-feira
Plenário do STF discute delação de JBS Foto: Divulgação
Plenário do STF discute delação de JBS Foto: Divulgação

BRASÍLIA — Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram por manter as regras atuais dos acordos de delação premiada. O plenário deu continuidade nesta quinta-feira à análise do pedido que questiona a atribuição do ministro Edson Fachin como relator da delação da JBS e a possibilidade de  revisão de pontos do acordo de colaboração firmado pelos executivos da empresa, entre eles Joesley Batista, que acusou o presidente Michel Temer de ser destinatário final de propina e dar aval à compra do silêncio de Eduardo Cunha na cadeia. A sessão foi suspensa às 18h e será retomada na próxima quarta-feira, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a forma como os acordos vêm sendo celebrados até agora. Logo em seguida, foi a vez dos ministros Rosa Weber e Luiz Fuz seguirem o mesmo entendimento. Após o intervalo, Dias Toffoli também afirmou que vota como o relator. Já Ricardo Lewandowski disse que acompanha o relator, mas fez uma ressalva de que a última palavra sobre a legalidade das cláusulas dos acordos é do plenário.

Na tarde de ontem, outros dois ministros votaram pela manutenção das regras da delação premiada: o relator, Edson Fachin, e Alexandre de Moraes.

Após uma discussão com Barroso antes do intervalo, o ministro Gilmar Mendes saiu do plenário e só voltou após a sessão já ter sido retomada após intervalo. Barroso reagiu irritado quando Gilmar o acusou de não respeitar posições divergentes.

Se a maioria dos ministros mantiver o voto, o STF manterá a delação premiada da JBS, impedindo o plenário da Corte de rever neste momento os benefícios concedidos aos executivos da empresa — como o direito de não serem alvo de denúncia no Judiciário. Pela lei, os benefícios podem ser cancelados na fase da sentença, se ficar comprovada a quebra de alguma cláusula do acordo, como eventual mentira dita em depoimento.

BARROSO: DELAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS

Primeiro a votar hoje, Barroso disse que não gostaria de viver num mundo em que se multipliquem as delações, mas destacou que elas são necessárias para apurar os crimes de colarinho branco.

— A gente não deve ter medo de aproveitar as potencialidades desse instituto. Acho que o mundo em que se multipliquem as delações e as gravações ambientais não é um mundo em que eu gostaria de viver. Acho que é um instituto para a quadra atual da humanidade. Na criminalidade do colarinho branco, na multiplicação de contas no estrangeiro para ocultar valores, muitas vezes sem a colaboração premiada não é possível a persecução penal. Ele se impõe como uma necessidade da investigação penal, ao menos num tipo de criminalidade na quadra atual da humanidade — avaliou Barroso.

O caso concreto em julgamento foi levado pelo governador de Mato Grosso do Sul, o tucano Reinaldo Azambuja. Ele questionou a delação dos executivos do frigorífico JBS, que o citaram como beneficiário de pagamentos irregulares. O acordo foi homologado por Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF. Como a delação da JBS não tem relação com os desvios da Petrobras, foco das investigações da operação, Azambuja dizia que o caso não deveria ter sido distribupido a outro relator.

O ministro Luís roberto Barroso Foto: Jorge William
O ministro Luís roberto Barroso Foto: Jorge William

Barroso, porém, entendeu que há outros processo relacionados à delação, como os que dizem respeito a desvios na Caixa Econômica, que já estavam com Fachin. Assim, na linguagem jurídica, o relator estava prevento para tratar do acordo de colaboração da JBS. Isso não impede que, depois, frentes de investigação surgida com a delação sejam entregues a outros ministros.

— Portanto eu acho que restou fora de dúvida para mim, para o ministro Alexandre de Moraes e o relator que a competência se fixa no ministro Edson Fachin, sem prejuízo de que no curso das investigações, se Vossa Excelência entender próprio o desmembramento para livre distribuição, isso será legítimo — afirmou Barroso.

Sobre a possibilidade de o plenário rever os termos do acordo depois de homologado, Barroso também foi contra. Segundo ele, a homologação cabe apenas ao relator, e não a todos os ministros. E, nesta etapa, o relator analisa apenas aspectos como a voluntariedade e legalidade do acordo, mas não seu conteúdo.

— A competência para a homologação da delação premiada é do relator. Acho que o encaminhamento dos debates ontem revelou um certa inclinação muito nítida nesse sentido. Nos processos em que o juiz natural é um órgão colegiado, o relator atua como o juiz de instrução da causa, e portanto ele é o responsável pela produção da prova. Sempre foi assim e não há dúvida quanto a isso. É o relator que determina a quebra de sigilo bancário. É o relator que determina a interceptação telefônica — disse Barroso.

FUX: NÃO É MOMENTO DE REVISAR O ACORDO

Em seguida, a ministra Rosa Weber, sem delongar, também anunciou que segue o voto do relator Edson Fachin pela manutenção das regras de delação premiada.

Luiz Fux foi o quinto a votar no sentido de que as regras atuais devem ser mantidas. Ele disse concordar com os ministros que já votaram antes nos dois pontos questionados: a competência, ou seja, se cabe a Fachin ou ao plenário homologar; e prevenção, isto é, se o caso deveria ter ido para Fachin ou outro ministro. Segundo ele, a homologação analisa alguns aspectos e não é mero formalização do acordo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux (centro) e Luís Roberto Barroso Foto: André Coelho / Agência O Globo
Os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux (centro) e Luís Roberto Barroso Foto: André Coelho / Agência O Globo

— Levada a homologação, ela não é um chancela da cegueira da Justiça. É um chancela da regularidade, se tem defensor; da voluntariedade; e, em terceiro lugar, da legalidade. Esses são os temas mais importantes. Competência e prevenção, concordo com todos os votos anunciados — afirmou Fux.

De acordo com ele, a eficácia das delações só pode ser verificada num momento posterior, durante o julgamento das frentes de investigação surgidas a partir da delação. Assim, não cabe revisar, neste momento, os termos ajustados entre delatores e Ministério Público.

— Uma vez homologada a delação, no momento do julgamento somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada — disse Fux.

VOTO DE TOFFOLI FORMA MAIORIA

O voto do ministro Dias Toffoli foi o sexto no sentido de validar a delação premiada da JBS, formando a maioria no julgamento. Toffoli argumentou que o Ministério Público representa o poder público no momento em que firma o acordo de delação premiada. Portanto, o Judiciário, que também representa o Estado, não pode rever os termos do acordo depois.

— O Estado é um só. Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra. Não é lícito ao Estado fazê-lo — declarou Toffoli.

O ministro ressaltou a importância dos acordos de delação não apenas para desvendar crimes de corrupção, mas também para desbaratar esquemas de pedofilia, tráfico de drogas e outros crimes hediondos.

— Há determinados tipos de delito que nunca viriam à tona, não fosse o instituto da colaboração premiada — pontuou.

LEWANDOWSKI: ÚLTIMA PALAVRA É DO PLENÁRIO

O último a votar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que, embora com algumas divergências, entendeu que cabe apenas ao relator, sem intervenção do plenário neste momento, homologar um acordo. Para Lewandowski, é possível, num segundo momento, rever termos do acordo numa extensão mais ampla do que foi defendido por Fachin.

Ainda de acordo com o ministro, o plenário pode analisar num momento posterior - quando houver julgamento dos processos com origem na delação - a legalidade das cláusulas, e não apenas seu cumprimento. No momento atual, quando as investigações ainda estão no começo, ele entende que a decisão cabe apenas ao relator.

- Em princípio a homologação do relator é hígida e válida sob todos os aspectos. Mas se o plenário, após a coleta de provas, sob o crivo do contraditório, constatada irregularidade insanável, não posso ter, em sã consciência, que possamos ficar silentes quanto a isso - disse Lewandowski, acrescentando:- A última palavra relativa à legalidade e à constitucionalidade das cláusulas é do colegiado.

Lewandowski também destacou que a delação premiada é um mecanismo importante para o Ministério Público em suas investigações, mas destacou que a última palavra é do Judiciário. Segundo ele, o relator tem o dever de verificar a legalidade "no sentido amplo da palavra" do acordo. Deve vetar, por exemplo, cláusulas que venham a suprimir direitos ou que prevejam penas não previstas em lei.

Ele começou seu voto dizendo se tratar de um tema instigante e elogiando o relator.

- Eu inicio cumprimentando o ministro Fachin pela proficiência que está atuando nos complexos processos em sua relatoria. Cumprimento o ministro Fachin pela coragem com que teve de homologar de pronto esta colaboração confiando que estava interpretando corretamente a lei da colaboração e o regimento da casa - afirmou Lewandowski.