As empresas terão que controlar a jornada de trabalho de funcionários em home office ou firmar acordo coletivo para se livrarem da obrigação. A Medida Provisória (MP) nº 1.108, que tratou do trabalho híbrido, publicada na segunda-feira, alterou a legislação e passou a prever que apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa” podem ficar sem controle.
Jornada em home office terá que ser controlada
Apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa” podem ficar de fora
Por Adriana Aguiar — De São Paulo