Uma parcela significativa das sociedades de advogados constituídas no país são optantes pelo regime de tributação pelo lucro presumido.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
Honorários de sucumbência no lucro presumido
Não há relação de contraprestação ou obrigação de fazer apta a caracterizá-los como remuneração por prestação de serviços
São Paulo