A teoria dos precedentes prega que as decisões proferidas pelas Cortes Superiores do país devem, em alguma medida, vincular os órgãos de julgamento fracionários, as autoridades públicas e cidadãos comuns. É corolário da busca por segurança jurídica, estabilidade nas relações e garantia de isonomia a todos os que se encontrem em similar situação.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
Observância administrativa de precedente é obrigação sistêmica
Se processos administrativos findarem em desalinhamento com decisões judiciais, definidos no CPC, desaguarão no Judiciário que os aplicarão de forma obrigatória
São Paulo