Por Fernando Zuba e Raquel Freitas, g1 Minas e TV Globo — Belo Horizonte


Documento da Vale previa que rompimento de barragem destruiria refeitório — Foto: Reprodução/JN

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 16 pessoas e duas empresas "em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019". A medida ratifica ação do Ministério Público de Minas Gerais (MP). Naquela data, 270 pessoas morreram.

O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara), que deverá decidir se recebe ou não a denúncia oferecida pelo MPF.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, determinou agilidade por parte da Justiça Federal em analisar o caso, já que os crimes ambientais poderão prescrever na próxima quarta-feira (25), dia em que a tragédia completa quatro anos. (leia mais abaixo)

Homicídio e crime ambiental

Na petição, o MPF destacou que "se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos".

"A denúncia imputa às pessoas físicas denunciadas o crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, por 270 vezes [270 pessoas morreram no desastre]; crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, e artigo 33, caput e incisos V e VI, da Lei 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput; artigo 38-A, caput; artigo 40, caput, e artigo 48, estes combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei 9.605/1998) e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei 9.605/1998)", diz o MPF.

“Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia se explica pelo teor da decisão da Ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explicou a procuradora Mirian Moreira Lima.

Histórico do processo criminal

  • 21.01.2020 - MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale.
  • 14.02.2020 - A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090.
  • 2020/2021 - Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, após, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência argumentando que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Após decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão.
  • 14.01.2022 - O MPMG recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).
  • 06.06.2022 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Relator Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre.
  • 16.12.2022 – O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário.
  • 17.01.2023 – Ao analisar petição formulada por familiares de uma das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a Ministra Rosa Weber atende o pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal.
  • 20.01.2023 – O processo, com 80 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.

Justiça Federal

O processo criminal tramita perante a Justiça Federal, após decisão do STF que, inclusive, chamou atenção para iminência da prescrição de alguns crimes.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que a Justiça Federal desse prosseguimento à ação penal que apura crimes relacionados à tragédia de Brumadinho.

A magistrada considerou que, apesar de a decisão colegiada não ter sido ainda publicada pela Corte, a ata de julgamento já havia sido publicada, além do risco de prescrição "dos delitos ambientais"..

"Alerta-se que há risco iminente da prescrição em abstrato dos delitos ambientais, considerando a data dos fatos (25.01.2019) e o prazo prescricional de 04 anos estabelecido para parte das imputações da peça acusatória (art. 109, V, do CP)", manifestou a ministra Rosa Weber.

STF determina prosseguimento da ação penal de Brumadinho. — Foto: Reprodução

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