Criptomoedas
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Por Toni Sciarretta e Ricardo Bomfim, Valor — São Paulo

Os investidores de criptomoedas estão bastante ansiosos para a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4.401/2021, de relatoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO). O PL, que veio do Senado, trata da regulamentação do setor de criptomoedas no Brasil. Mas o que de fato muda com a legislação que está sendo construída?

Leia abaixo um guia com as perguntas mais frequentes sobre o PL das criptomoedas e saiba o que ele trará para o Brasil.

O que muda com a nova lei?

Renata Cardoso, sócia da área de Bancário, Operações e Serviços Financeiros do Lefosse Advogados, explica que a regulação se concentra na atividade dos prestadores de serviços relacionados a criptoativos. “A grande mudança diz respeito à forma com que tais prestadores de serviços terão que se organizar no Brasil, o que significa a necessidade de cumprimento com uma série de leis e regulamentações que, em certa medida, já são inclusive aplicáveis a prestadores de serviços de outros ativos, como é o caso de ativos financeiros”, avalia.

Há alguma mudança para o investidor que compra e vende cripto aqui no Brasil?

Para Renata Cardoso, do Lefosse, o marco regulatório criará um ambiente mais seguro e com menos risco ao sistema. Isso se deve, segundo ela, principalmente à garantia estabelecida no projeto de que haverá segregação entre o patrimônio do investidor e da corretora por meio da qual faz seus investimentos. Além disso, ela cita como positivos os dispositivos da lei que tratam da prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, adequação da oferta de produtos ao perfil de risco do cliente e supervisão da atividade por um regulador.

Como fica a situação de corretoras estrangeiras com a necessidade de inscrição no CNPJ monitoramento pelo Coaf?

Um dos pontos que mais trará mudanças no projeto é a obrigação de corretoras que operam aqui a cumprir com as regras locais de mercado financeiro. Ou seja, as companhias precisarão ter um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e poderão ser monitoradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em caso de suspeita de fraudes. “A lei não poderia prever uma situação diferente, em que privilegiamos aqueles que não se estabelecem no Brasil e operam com clientes brasileiros sem cumprir com as normas locais”, diz Renata Cardoso, do Lefosse.

A advogada entende que é relevante e não só para o setor financeiro o monitoramento da origem de recursos e a necessidade de reportar operações suspeitas. “Essa já é a regra que se aplica a diversos setores no Brasil, não apenas ao mercado financeiro, além de ser uma tendência regulatória nos países em que a regulamentação da matéria é mais avançada.”

Quem será o órgão regulador do mercado cripto? CVM ou Banco Central?

O projeto de lei não estabelece quem será o regulador do mercado de criptoativos. Isso deve ficar para decisão do Executivo. De acordo com Renata Cardoso, do Lefosse, o regulador para supervisionar e aprovar o funcionamento dos prestadores de serviços de criptomoedas deve ser o Banco Central. “Para a CVM, fica a competência de regular a oferta de valores mobiliários envolvendo esses ativos, incluindo derivativos, contratos de investimento coletivo e outros, que também carecem de regulamentação específica para esses ativos no Brasil.”

Fabricio Fortuna Avino, sócio-administrador do Cepeda Advogados, também enxerga maior possibilidade de que o cargo de regulador fique nas mãos do BC. "Na parte do que não for valor mobiliário, para moedas mais de commodity e meio de pagamento, o órgão da administração pública deve ser o Banco Central. É um órgão muito profissional e que está preparado para isso", defende.

Avino comenta ainda que à CVM caberá uma outra função, que será a de regulamentar a atuação de fundos de investimento e derivativos atrelados a criptomoedas criados por instituições financeiras. "A lei muito provavelmente vai destravar os investimentos nos fundos. Do jeito como está construído o projeto, o criptoativo passa a ser um valor mobiliário como qualquer outro. Tira do limbo o tratamento a esse tipo de instrumento financeiro."

Os investidores de criptomoedas poderão operar vendidos?

Renata Cardoso, do Lefosse, explica que a possibilidade de fazer operações a termo, futuro ou outros instrumentos de derivativos envolvendo criptomoedas dependerá dos registros desses contratos estarem disponíveis no mercado local. No Brasil, os derivativos precisam ser registrados em um mercado de balcão ou bolsa para serem negociados por investidores.

A lei altera o pagamento de impostos nos negócios com criptoativos?

Os especialistas apontam que o PL em vigor não muda a atual regra relativa à tributação dos negócios envolvendo compra e venda de criptomoedas. Hoje, essa tributação está determinada por uma instrução da Receita Federal.

Qual a penalidade para envolvidos em esquemas de pirâmide de criptomoedas?

Haverá penalidades nas esferas cível, regulatória e criminal para quem operar um esquema de pirâmide com criptomoedas no país. “No que diz respeito às consequências penais, a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros inicialmente trouxe no PL uma pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, sendo que há uma sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para adequá-la para 2 a 6 anos de reclusão mais multa”, lembra Renata Cardoso.

O projeto fala algo sobre NFTs e 'smart contracts'?

“Especificamente em relação a esses temas, o PL acaba deixando para o Poder Executivo regulamentar os produtos derivados dos ativos virtuais em ato posterior, não incluindo, portanto neste PL (vide parágrafo 2º do art. 3º do PL)”, comenta a advogada do Lefosse.

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