Por Itana Alencar, g1 BA


Estupro, exploração, assédio sexual e outros crimes contra a dignidade: entenda a diferença e saiba como denunciar — Foto: Gabriel Lain/Banco de dados/NSC Comunicação

Nas últimas semanas, a Bahia registrou vários crimes sexuais, como estupro ou abuso e exploração sexual. Além deles, outros delitos libidinosos, que ferem a dignidade, são previstos no Código Penal Brasileiro, como assédio e ato obsceno.

Dois homens foram presos e duas adolescentes foram resgatadas pela Polícia Civil no dia 12, durante a Operação Flor de Lótus. Os investigados estavam fazendo uma rifa, cujo "prêmio" eram as duas garotas, de 14 e 16 anos. As duas adolescentes eram submetidas à prostituição desde o ano passado.

Outro caso que chamou a atenção aconteceu na noite de quarta-feira (18). Um médico que foi preso por estupro de vulnerável, após ser encontrado sem roupa dentro de um carro, com uma adolescente de 13 anos. Ele foi detido em flagrante no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído há 22 anos.

Para explicar as diferenças desses tipos de crime, e como denunciar, o g1 preparou o guia abaixo. Entenda:

Estupro ou abuso sexual

Nesse crime, o agressor usa de violência – física ou psicológica –, ameaça ou constrangimento para ter relação sexual com uma vítima, ou ainda para praticar atos libidinosos, que têm cunho sexual mas não precisam ter, necessariamente, a penetração, como por exemplo sexo oral e masturbação.

Antes, estupro e abuso sexual eram enquadrados como crimes diferentes, porque a ausência da penetração não configurava estupro, mas sim abuso. Com a mudança de crimes sexuais em 2009, o Código Penal passou a entender que a falta de penetração não ameniza a prática de violência sexual.

A lei também estabelece a vulnerabilidade como um agravante para o estupro, sem que precise haver ameaças ou violência física. No caso de crianças e adolescentes até 14 anos de idade, a legislação entende que elas não podem consentir uma relação sexual.

Outro fator para a vulnerabilidade é a vítima estar bêbada, dopada, medicada ou desacordada. Nesse caso, o estupro de vulnerável pode ter como vítima pessoas de qualquer idade.

O consentimento também é um fator relativo para o entendimento do estupro, porque a justiça ´pde estabelecer que a relação sexual forçada em um casamento, por exemplo, também é abuso sexual, o chamado estupro marital.

Esse crime é praticado principalmente contra mulheres, já que a sociedade entende que é obrigação das vítimas manterem relações sexuais com os maridos.

Exploração sexual

A exploração sexual é um crime muito comum, onde a vítima é tratada como uma mercadoria. Neste caso, não é necessária a violência para subjugar a pessoa, e o sexo é tido como uma moeda de troca, seja por dinheiro, alimentação, favores ou presentes.

Induzir uma pessoa à prostituição é tão exploração quanto abrigar uma pessoa em troca de sexo, ou dar presente a uma pessoa em troca de sexo. Registrar imagem das vítimas para lucro financeiro também é exploração sexual.

Assédio sexual

O assédio sexual é um crime em que a pessoa é vítima de comportamento libidinoso indesejado, e é ameaçada ou chantageada pelo acusado, tendo necessariamente uma relação de poder ou hierarquia, como por exemplo um chefe contra um funcionário, um professor contra um aluno.

Neste caso podem se enquadrados falas, telefonemas, mensagens e fotografias obscenas, além de ameaças verbais ou físicas.

Ato obsceno

Ato obsceno é quando uma pessoa expõe os órgãos genitais em locais públicos, para que outras vejam. É um crime de menor potencial ofensivo e, geralmente, não tem um alvo ou contato físico.

Como denunciar

As vítimas dessas violências podem registrar os crimes online ou presencialmente. A Delegacia Virtual ampliou as opções de registros de ocorrências, e é uma ferramenta importante para vítimas que podem ter dificuldades para se dirigir até uma unidade física. As denúncias podem ser feitas pela internet, no site www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

Os crimes contra crianças, adolescentes e mulheres também podem ser registrados nas delegacias especializadas, como as Delegacias de Atendimento à Mulher (Deams) e as Delegacias de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Derccas).

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) tem uma assistente virtual, a Judi. Pelo número de WhatsApp (71) 99978-4768, é possível obter informações sobre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (psicológica, física, sexual, moral e patrimonial), além de ter acesso aos canais de denúncia.

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