A Receita Federal reforçou entendimento de que as incorporadoras não podem incluir no Regime Especial de Tributação (RET) recursos obtidos, até 2019, com a venda de imóveis após a conclusão da obra. Para o órgão, o benefício fiscal só alcançaria renda gerada a partir de 2020, com a edição de nova lei sobre o assunto - e que, afirma o Fisco, não retroagiria.
Receita Federal nega benefício fiscal a incorporadora
Órgão afirma que empresas não podem incluir no Regime de Tributação Especial recursos obtidos, até 2019, com venda de imóveis após a conclusão da obra
Por Beatriz Olivon — De Brasília