A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou uma porta aberta para as sociedades de economia mista obterem o direito de recolher PIS e Cofins por meio do regime cumulativo. Os ministros entenderam que o reconhecimento da imunidade recíproca por decisão judicial não garante, automaticamente, o reenquadramento fiscal. Mas a medida, acrescentaram, poderia ser discutida na Justiça.
STF julga tributação de sociedade de economia mista
Empresa pode obter o direito de recolher 3,65% de PIS e Cofins, por meio do regime cumulativo
Por Bárbara Pombo — De São Paulo