Passados nove anos desde a edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), vemos que a falta de razoabilidade nos parâmetros adotados para a fixação dos valores de ressarcimento em acordos de leniência está colocando em xeque a viabilidade desse instrumento negocial.
Inadimplemento e revisão da leniência
Ao possibilitar a revisão dos valores acordados, a legislação fornece um caminho para se garantir a correção de excessos e a sobrevivência das empresas lenientes
Por Sebastião Tojal