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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela incidência do Imposto de Renda (IRRF) e da CSLL sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras e os resultados dos fundos fechados de previdência complementar. O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores.