Com a publicação da Lei Complementar (LC) nº 190/2022, centenas de mandados de segurança foram impetrados por contribuintes em todo o território nacional para garantir que os Estados cumpram a anterioridade anual e nonagesimal para o início da cobrança do ICMS-Difal.
Difal e ficção orçamentária
O deferimento de pedidos de suspensão de liminares não pode se tornar regra no Judiciário, especialmente em litígios tributários
Por Artur Muxfeldt, Daniel Zugman e Frederico Bastos