Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) o julgamento sobre a validade de uma regra da nova lei de improbidade que passou a prever, em mudanças aprovadas em 2021, a exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa à Justiça.

O plenário julga duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Até o momento, cinco ministros votaram para derrubar a exclusividade e dois divergiram. A sessão foi encerrada mais cedo em razão da posse da nova presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento continua na próxima quarta (31).

Até 2021, a lei de improbidade previa que o MP e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos. A nova lei limitou essa legitimidade ao Ministério Público.

Segundo as associações, a alteração afrontou a autonomia da advocacia pública, pois os entes ficarão “à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.

Outro ponto questionado é a legitimidade exclusiva do MP para propor acordos de não persecução civil – aqueles em que é possível extinguir a ação de improbidade e a punibilidade do agente.

Na última semana, o STF terminou de analisar outros processos relacionados às mudanças na Lei de Improbidade – esses, relacionados à aplicação da lei a casos anteriores. Veja abaixo:

STF decide que nova lei de improbidade pode beneficiar casos antigos ainda em andamento

STF decide que nova lei de improbidade pode beneficiar casos antigos ainda em andamento

Votos dos ministros

O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela inconstitucionalidade das mudanças e pela volta da possibilidade de outros interessados apresentarem ações de improbidade e dos acordos.

“Se há ações temerárias, aqueles que propuseram devem ser responsabilizados”, afirmou. “Mas não se pode impedir que toda a advocacia pública defenda o patrimônio público.”

O ministro André Mendonça acompanhou o relator. ”A advocacia pública tem por dever constitucional representar o ente público”, disse.

Nesta quinta, também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Barroso destacou que impedir as entidades estatais de ajuizar as ações de improbidade vai contra o que diz a Constituição.

Já os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator.

O ministro Nunes Marques entendeu que a exclusividade deve ser mantida. “Pode-se discordar, mas isso não faz a norma inconstitucional”, disse. “A Constituição deu ao MP a competência e deixou ao arbítrio do legislador o poder de ampliar ou reduzir os legitimados.”

Já o ministro Dias Toffoli divergiu em parte, entendendo que o MP deve ter exclusividade nas ações e os entes públicos somente poderiam entrar com ação de improbidade para requerer o ressarcimento ao erário.

“Nós temos mais de 5.500 municípios e nós, principalmente aqueles que vêm do interior, muitas vezes um opositor assume a prefeitura e começa a fazer uma persecução contra o antecessor”, afirmou.

Veja também

Mais lidas

Mais do G1
Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!