Política
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Por André de Souza e Mariana Muniz — Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria arquivar um inquérito do presidente Jair Bolsonaro. A investigação foi aberta para apurar a participação de Bolsonaro no vazamento de informações sigilosas de uma outra investigação sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moraes avaliou que o pedido da PGR, feito na segunda-feira, foi extemporâneo, ou seja, fora feito muito depois de ela ter tomado conhecimento da primeira decisão do ministro, tomada em maio, rejeitando o arquivamento. Em outras petições anteriores, destacou Moraes, a PGR já havia manifestado ter tomado conhecimento da decisão e concordado com ela. Assim, houve "a inusitada alteração de posicionamento".

Em 17 de fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, contrariou relatório da Polícia Federal (PF) que acusava o presidente Jair Bolsonaro do crime de violação de sigilo funcional e pediu o arquivamento do caso. No começo de maio, Moraes deu 15 dias para a PF fazer um relatório analisando o material que obteve com a quebra de sigilo telemático. O ministro ponderou na época que o novo relatório era "essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República".

Em 17 de maio, Moraes atendeu pedido da PF para prorrogar investigação por mais 60 dias, o que foi aceito pelo ministro no começo de junho. Em 1º de agosto, a PGR, em documento assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, pediu novamente o arquivamento.

Nesse novo pedido, Lindôra também criticou Moraes por ter determinado novas diligências no inquérito, sem o pedido ou o aval da PGR. Segundo ela, o ministro violou o sistema processual acusatório, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, pelo qual cabe ao Ministério Público a condução de investigações.

"No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia (com a devida licença), acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República", escreveu a vice-procuradora-geral.

Moraes rebateu. Ele reconheceu que cabe apenas ao Ministério Público, da qual a PGR faz parte, a condução das ações penais públicas. A investigação envolvendo Bolsonaro, porém, ainda não é ação penal. Está numa fase anterior: é um inquérito. Nesse estágio, não há exclusividade do MP. A polícia e até mesmo o Legislativo, por meio de uma CPI, podem investigar.

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