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Política

Juristas veem possível crime de responsabilidade em fala de Bolsonaro sobre eleição de 2022

Passíveis de perda do cargo via processo de impeachment, os crimes de responsabilidade se referem a 'atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição'
O presidente Jair Bolsonaro Foto: Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo
O presidente Jair Bolsonaro Foto: Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo

RIO — A declaração do presidente Jair Bolsonaro de que o Brasil pode ter em 2022 “um problema pior do que os Estados Unidos”, em questionamento à lisura do processo eleitoral , pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, segundo juristas ouvidos pelo GLOBO.

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Passíveis de perda do cargo via processo de impeachment, os crimes de responsabilidade se referem a “atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição”. A lista inclui ações que impeçam o “livre exercício” de outros Poderes ou que violem “direitos políticos, individuais e sociais”. Para o advogado Fernando Neisser, membro do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade), as declarações de Bolsonaro cruzam a fronteira da liberdade de expressão na medida em que, pela autoridade do cargo, “arrastam parcelas da população para teorias da conspiração, com efeito grave para a democracia”.

— Todo presidente se sujeita a um regime especial de responsabilização no exercício do mandato. Uma declaração pública, na porta do Palácio do Alvorada, não tem como dissociar da figura presidencial. Há um dever de comedimento e respeito às instituições, em que ele claramente falha ao se voltar contra o sistema eleitoral — afirmou Neisser. — O conceito de crime de responsabilidade é mais amplo do que, por exemplo, os que constam no Código Penal, cuja descrição é muito precisa. O objetivo é impedir que o ocupante da cadeira presidencial transborde seus poderes. E quem conduz a eleição é outro Poder, o Judiciário.

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Para o jurista Pedro Serrano, especialista em Direito Constitucional, a caracterização de crime de responsabilidade não pode se basear em casos pontuais, mas sim num “ato contínuo” que afronte os dispositivos da lei. Ele reitera, no entanto, que o presidente está sujeito a “restrições na liberdade de expressão” pelo cargo ocupado.

— É ruim para o país que o presidente ataque ou fique ameaçando a democracia. A Constituição traz uma visão mais restrita, de que não basta mera inconstitucionalidade, é preciso algo que “atente”, que seja grave. Não vejo ainda, portanto, um crime de responsabilidade caracterizado neste caso. É diferente, por exemplo, do que vem ocorrendo no combate à pandemia, no qual a continuidade de falhas graves, ações e omissões, coroadas pela falta de planejamento para a vacinação, caracterizam caso de impeachment, por representar um verdadeiro atentado contra a saúde e o direiro à vida — avalia.

O PT entrou com representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as declarações de Bolsonaro sugerindo fraudes tanto nas eleições de 2018 quanto no próximo pleito fossem investigadas e que, na ausência de provas, o presidente fosse alvo de “responsabilização penal, por improbidade administrativa e civil”. Para a advogada Paula Bernardelli, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a ação tem caráter mais “simbólico”.

— Trata-se de um pedido para que, a partir da constatação de que não houve fraudes, a PGR tome medidas que achar necessárias. Não me parece um caso que se encaminhe para improbidade, mas sim para crime de responsabilidade, até pela comparação com os EUA. A declaração sugere que, se a opção do presidente (pelo voto impresso) não for adotada, pode haver uma situação de violência e de tentativa de barrar instituições. Isto viola primeiramente os direitos políticos, mas também respinga em outros pontos citados pela lei, como até a segurança interna — afirmou.