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Candidatos no Rio e em São Paulo acionam a Justiça Eleitoral contra adversários. Veja os casos

Publicações em redes sociais e a participação de apoiadores na propaganda eleitoral, como Jair Bolsonaro estão entre as principais justificativas
Fachada do TSE. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Fachada do TSE. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

RIO E SÃO PAULO - Publicações em redes sociais e a participação de apoiadores na propaganda eleitoral estão entre as principais causas de representações na Justiça Eleitoral feitas por candidatos às prefeituras de Rio e São Paulo, segundo mapeamento do GLOBO junto à Justiça Eleitoral.

Especialistas destacam que são relativamente recentes as normas que regulam a campanha virtual e a aparição de terceiros no horário gratuito em rádio e TV, o que reduz a jurisprudência.

O limite de participação de apoiadores em 25% do horário eleitoral, por exemplo, foi introduzido em 2015. Ao menos duas representações contra Crivella miram o uso excessivo da imagem do presidente Jair Bolsonaro em suas propagandas.

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Uma foi movida por Luiz Lima (PSL), que também disputa o voto bolsonarista, e outra por Renata Souza (PSOL). Em ambos os casos, os candidatos argumentam que o presidente aparece em mais da metade do tempo de propaganda de Crivella .

— O propósito da regra é que o candidato não transfira tempo de propaganda a uma pessoa que não é candidata — explica o advogado eleitoral José Rollemberg Leite Neto. — Creio que, para contabilizar os 25%, é preciso separar o que é a aparição de um apoiador isoladamente e o que é sua aparição em vídeos de eventos públicos ao lado do candidato. Caso contrário, a exibição de vídeos com a própria família também estaria sujeita à restrição.

Em São Paulo, a campanha de Guilherme Boulos (PSOL) foi proibida de veicular uma propaganda em que o ator Wagner Moura aparecia acima do limite de 25% do tempo. Na decisão, o juiz Guilherme Silva e Souza, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, argumentou que Moura “não faz mera narração ao longo da peça publicitária, mas declara seu apoio explícito e admiração aos candidatos da coligação demandada”.

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Embora faça distinção entre “narrador” e “apoiador”, a resolução do TSE para as eleições deste ano não detalha se há permissão para um candidato veicular imagens de autoridades públicas sem uma declaração explícita de voto. As duas representações contra Crivella ainda não tiveram decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

Já a coligação de Crivella protocolou cerca de 30 ações contra adversários, segundo a própria campanha. Ao menos cinco têm como alvo o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), boa parte por ações de campanha em prédios públicos.

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Representação semelhante foi movida por Martha Rocha (PDT), que aponta “propaganda irregular” de Paes em clínicas da família. A ação teve parecer favorável do Ministério Público, mas ainda não foi julgada. Paes argumenta que não fez campanha quando esteve em prédios públicos.

Líder nas pesquisas de intenção de voto, Paes pediu direito de resposta contra a exibição de uma propaganda de Paulo Messina (MDB), mas o pedido foi negado no sábado pela Justiça. Paes alegou que Messina divulgou informação injuriosa e caluniosa ao afirmar no vídeo que o ex-prefeito preferiu “dar dinheiro para empreiteiras” a investir em educação. A Justiça entendeu, porém, que Messina se limitou a fazer críticas à administração de Paes e de Crivella.

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Em São Paulo, parte das representações também envolve a propaganda gratuita em rádio e TV, que teve início há duas semanas, mas a maioria dos pedidos faz referência a publicações na internet. Joice Hasselmann (PSL) e Boulos foram alvos de questionamentos de Russomanno por conta de posts no Instagram e no Facebook. O post do candidato do PSOL acabou removido por decisão judicial.

Remoção de vídeo

O candidato do Republicanos já pediu também a retirada de um vídeo antigo em que aparece questionando uma caixa de supermercado. O vídeo, que foi republicado por uma página no Facebook, viralizou recentemente nas redes e foi explorado por adversários de Russomanno, que o acusam de ter humilhado funcionários de empresas.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de retirada das imagens, sob o argumento de que a publicação configura “mera crítica a que todo cidadão tem direito de realizar sobre a conduta e fato pretérito daquele que está concorrendo a um cargo público”.

Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Andreá Ribeiro Gouvêa explica que a remoção de conteúdo ocorre em casos de ofensa à honra ou divulgação de “fato sabidamente inverídico”, de acordo com a lei eleitoral. Segundo o advogado José Rollemberg, é possível solicitar ainda direito de resposta nas redes, seja em caso de divulgação por outro candidato ou por terceiros.

— A questão nas redes é que, às vezes, judicializar traz mais atenção ao fato do que ele receberia por si só — afirma.