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Por Gilmara Santos — Para o Prática ESG, de São Paulo


 — Foto: André Mello
— Foto: André Mello

Entidades que atuam na defesa do meio ambiente estão recorrendo à Justiça na tentativa de reduzir o impacto ambiental causado por governos e empresas. A estratégia não é exatamente nova. O movimento da chamada litigância climática começou nos anos 1980 nos Estados Unidos, com o objetivo de responsabilizar esses agentes pelas mudanças climáticas ou obrigá-los a implementar e cumprir ações para amenizar seu impacto.

Nos últimos anos, porém, os casos se intensificaram, especialmente com a adoção do Acordo de Paris, em 2015. Um levantamento da Grantham Research Institute, da London School of Economics, mostra que até 2014 foram registradas cerca de 100 ações por litigância climática por ano. Desde então, o número subiu, chegando a quase 180 processos em 2020 e, em 2021 até maio (último dado), foram cerca de 40 casos.

“Desde 2015, a questão climática passou a ter mais consenso e a utilizar a ferramenta de litígio para empurrar a agenda climática”, explica o advogado Antônio Augusto Reis, da prática de direito ambiental e mudanças climáticas do escritório Mattos Filho Advogados.

Em todo o mundo já foram contabilizados 1.904 litígios climáticos em 39 países, envolvendo 13 Cortes ou tribunais internacionais ou regionais. Dos resultados mapeados, 58% foram favoráveis às ações climáticas.

Um dos casos mais emblemáticos foi julgado pelo Tribunal Distrital de Haia, na Holanda, em maio de 2021. Em ação movida pela organização ambiental holandesa Milieudefensie (Friends of the Earth Netherlands), a corte determinou que a petroleira Royal Dutch Shell (RDS) reduza suas emissões de carbono em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019. A decisão tem um capítulo específico que trata das alterações climáticas e faz uma revisão histórica do uso do CO 2 e riscos aos quais o planeta está sujeito, como resultado do agravamento do aquecimento global.

“Foi a primeira vez que uma Corte usou o Acordo de Paris para instituir a obrigação de reduzir as emissões para uma empresa. O interessante é que o tema não se restringe ao Acordo, mas usa também princípios de direitos humanos para cobrar responsabilidade; é um ‘due dilligence’ estendido”, comenta Maria Antonia Tigre, diretora do Latin America for the Global Network for the Study of Human Rights and the Environment e participante do Global Climate Litigation da Universidade de Columbia.

No Brasil, há hoje 29 litígios climáticos identificados como tal. No mundo, esse número já passa de 1,9 mil

A sentença teve como base principal a violação de direitos humanos e do “duty of care” (dever de cuidar, na tradução livre) por parte da RDS, entendendo que é esperado que empresas identifiquem e avaliem os impactos que podem causar às pessoas, seja por meio de sua atividade própria ou por relacionamentos comerciais, tais como os riscos decorrentes de emissões de carbono. “Em diversas passagens da decisão há a ponderação de que as empresas têm o dever de avaliar os possíveis impactos climáticos causados por suas atividades e agir para evitá-los”, comenta Reis, do Mattos Filho. É um caso de repercussão global e passível de ser replicado em outras regiões.

Outro argumento é que, apesar de a RDS adotar medidas para combater a emergência climática, ainda há uma lacuna entre o que é prometido e o que efetivamente está sendo implementado. A empresa recorreu, argumentando que uma decisão contra uma só companhia não é efetiva e que as políticas e esforços de enfrentamento às mudanças climáticas devem ser globais, coordenados e feitos de forma colaborativa. “Não dá mais para colocar metas que não vão cumprir, porque isso pode ter um impacto grande para a organização”, alerta Reis.

Em janeiro, a própria Milieudefensie encaminhou uma notificação a 30 empresas, pedindo que apresentem um plano para reduzir emissões em 45% até 2030 (ante 2019), incluindo os três escopos, relativos não apenas à poluição gerada pela empresa, mas também por sua cadeia. Deixou aberta a possibilidade de ajuizar novas ações caso as companhias não mostrem seus planos de ação.

Outro caso que ganhou holofotes em março deste ano foi movido pela ONG ClientEarth contra 13 conselheiros da Royal Dutch Shell, na Inglaterra. A alegação é de que os conselheiros estariam fazendo “má gestão de risco climático” ao não se prepararem adequadamente para a transição energética. Estariam, assim, descumprindo com seus deveres legais de promover o sucesso da empresa e exercer suas funções com cuidado, habilidade e diligência, conforme a Lei de Sociedades do Reino Unido.

No Brasil, de acordo com levantamento feito pelo Mattos Filho, há hoje 29 litígios climáticos identificados como tal (até 16/05). “Podem existir outros casos que permeiam a matéria, que ainda não foram mapeados em razão da divulgação de informações pelos tribunais brasileiros”, diz Reis. A falta de informação sobre esses litígios, no entanto, pode estar com os dias contados. Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça informou que os processos judiciais que tratam de temas relacionados a mudanças climáticas terão código específico nas Tabelas Processuais Unificadas.

O economista e consultor de empresas Carlos Caixeta considera que, apesar de ainda serem muito recentes os questionamentos jurídicos no Brasil, eles devem aumentar nos próximos anos. “Em cinco anos deve ter recrudescimento da responsabilização das empresas pelo impacto do seu negócio no meio ambiente e na sociedade em geral”, diz. O advogado especializado em Direito Florestal Aldo de Cresci lembra, porém, que ainda não há regulamentação que obrigue empresas a seguirem regras climáticas, “é tudo feito de forma voluntária hoje”.

Por aqui, o chamado Pacote Verde, que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata da temática. São sete ações de caráter ambiental, cujo resultado pode mudar a forma como o Judiciário brasileiro lida com os litígios climáticos. “O sinal do STF em relação à mudança climática tem sido na mesma linha de outros países, com o Judiciário intervindo para forçar o Executivo a implementar determinadas medidas”, diz Guilherme d’Almeida Mota, sócio da área Ambiental do escritório Lefosse. “O movimento do STF também mostra o nível de exigência [que será cobrado], e que metas não podem ser estabelecidas sem monitoramento”, complementa Ricardo Prado, sócio das áreas de Mercado de Capitais e Bancário, Operações e Serviços Financeiros do Lefosse.

Entre os processos de litigância no Brasil, um exemplo, de maio de 2021, envolve uma ação civil pública contra o Ibama e Copelmi Mineração, que questiona um empreendimento de extração de carvão mineral e construção da Usina Termelétrica no Rio Grande do Sul (Nova Seival), em Candiota/RS.

O processo ainda aguarda julgamento, mas a Justiça deferiu parcialmente a liminar, que prevê, entre outros pontos, a inclusão nos termos de referência dos processos de licenciamento de usinas termelétricas no Rio Grande do Sul as diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Com isso, seria necessário fazer uma avaliação ambiental e análise de riscos à saúde humana, por exemplo. O processo ficaria, então, suspenso até que os “vícios” no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) fossem resolvidos.

Em nota ao Prática ESG, o Ibama diz que não identificou vícios e “reforça que a ação foi movida antes do posicionamento final sobre o EIA/RIMA, no qual foram apresentados o diagnóstico ambiental e a avaliação dos impactos e das medidas mitigadoras, que deverão ser adequadas pelo empreendedor”. A Copelmi, por sua vez, explicou que “o projeto da UTE Seival está alinhado às diretrizes apontadas pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito do Programa para o Uso Sustentável do Carvão Nacional”, que atua na transição da indústria de extração de carvão das regiões carboníferas para atividades menos poluentes até 2050. Também argumenta que a usina de Nova Seival é uma operação mais eficiente que outras do estado e que emite menos gases.

O desmatamento ilegal também tem sido alvo de processos de litigância aqui. Um deles foi movido no ano passado pelo Ministério Público Federal e o Incra contra uma propriedade rural. Além de questionar o desmatamento ilegal e danos ambientais, os autores da ação pediram a suspensão de incentivos e benefícios concedidos pelo poder público. Estimou-se que foi emitida 1,4 milhão de toneladas de CO 2 entre 2011 a 2018. O litígio inova ao quantificar as emissões de gases geradas pelo réu devido ao desmatamento na área no período considerado. Em abril de 2021, a Justiça entendeu que havia desmatamento ilegal e ordenou que fosse retirada todas as cabeças de gado do local e suspensas as emissões de guias de transporte animal. Recursos foram apresentados e o processo aguarda julgamento.

A cobrança por informações é cada dia maior. O próprio Banco Central aumentou o grau de exigência das instituições financeiras no mapeamento e divulgação de riscos climáticos de clientes. “A exigência dos órgãos reguladores de prestar essas informações aumenta o risco de demandas judiciais. Há dois anos não víamos um movimento tão grande, buscando conhecimento, entendimento das práticas e risco do negócio”, diz a advogada Natascha Trennepohl.

Recentemente a entidade que regula o mercado de capitais americano, a SEC, apresentou uma proposta que exige das empresas listadas no país informações sobre as emissões de gases de efeito estufa e outros impactos climáticos. “Com este grau de transparência, estima-se que os investimentos nas companhias que tiverem um bom nível de ESG aumentem. Como a CVM, em muitos casos, tende a seguir as regulamentações da SEC, pode ser que em breve tenhamos mais novidades sobre as exigências de divulgação de aspectos ESG”, considera Ana Paula Alvarez Calil, sócia do escritório Cescon Barrieu. (Colaborou Naiara Bertão)

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