Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília


Ministro Luís Roberto Barroso em julgamento por videoconferência nesta quinta — Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (17) contra permitir que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.

O STF deve decidir se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. Barroso é o relator do recurso, que tem repercussão geral – ou seja, servirá de base para o julgamento de outras ações em instâncias inferiores da Justiça.

Ministro Barroso, do STF, vota por proibir pais de não vacinarem os filhos

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O Supremo começou a analisar nesta quarta outras duas ações, que tratam da possibilidade de governos federal, estadual e municipal decidirem sobre a vacinação compulsória (obrigatória) da população contra a Covid-19.

Nas ações sobre a vacinação compulsória, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou voto a favor de permitir que autoridades adotem medidas restritivas para obrigar a população a se vacinar.

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Votação

Até agora, os relatores das ações, Barroso e Lewandowski, votaram a favor da vacinação obrigatória e contra autorizar que pais deixem de vacinar por convicções pessoais.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos sobre os dois temas.

Vacinação dos filhos

No caso relatado por Barroso, os autores do recurso afirmam que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”, pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial”. O caso está em segredo de Justiça.

No voto, o ministro defendeu que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”.

Barroso afirmou que a vacinação em massa da população derrotou inúmeras doenças ao longo da história e que “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança.

“A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força. O que decorre é ela ser exigida como condição para prática para certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento.”

“A dignidade protege também o próprio indivíduo eventualmente contra a sua desinformação ou a sua escolha equivocada, impondo a ele a imunização que irá preservar a sua vida ou a sua saúde. Esse é um dos raros casos em que o paternalismo se justifica, com o estado se sobrepondo à vontade individual”, acrescentou.

Barroso afirmou ainda que escolhas individuais não são legítimas “quando afetam gravemente direitos de terceiros”. “As vacinas só atingem de forma ampla seu objetivo, que é a erradicação ou controle de uma moléstia, quando uma quantidade elevada de pessoas está imunizada.”

Vacinação compulsória

Nas outras duas ações, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”.

Entre essas medidas estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.

Segundo o ministro, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

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O que dizem as ações

O PDT pede que seja reconhecida a competência de prefeitos e governadores de decidir sobre uma eventual vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção”.

O partido entrou com a ação após declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil.

Segundo a legenda, a vacinação compulsória já está prevista na lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, sancionada pelo presidente em fevereiro.

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“Omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos Estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que amparado em evidências científicas seguras”, afirma.

Já o PTB quer a suspensão do trecho da mesma lei que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população.

O partido afirma que a própria lei prevê que as medidas “somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

Segundo a legenda, a obrigatoriedade coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”.

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"Neste momento inicial, inexiste segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas e nem certeza quanto à sua eficácia contra o Covid-19, já que assumidamente diversas etapas obrigatórias para a segurança de vacinas deixaram de ser realizadas”, afirma o partido.

Já um recurso debate a vacinação de forma mais ampla e questiona se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais".

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