'Homeschooling': lei que autoriza educação em casa é sancionada no DF e vale a partir de fevereiro de 2021

Governo de Brasília tem até três meses para regulamentar ensino domiciliar. Texto prevê que alunos sejam avaliados pela Secretaria de Educação; Sindicato dos Professores foi à Justiça contra modalidade.

Por Carolina Cruz, G1 DF


Governador Ibaneis Rocha sanciona lei do homeschooling na presença de apoiadores da medida, e deputados João Cardoso e Júlia Lucy — Foto: Renato Alves / Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (16), a lei que institui o "homeschooling" – ensino em casa – em Brasília. A norma começa a valer em fevereiro de 2021, ao completar 45 dias após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Os pais e responsáveis adeptos ao ensino domiciliar deverão se cadastrar junto à Secretaria de Educação, que vai avaliar os alunos periodicamente. O GDF tem até três meses para publicar uma regulamentação, detalhando a dinâmica da nova modalidade.

O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) entrou na Justiça com um pedido para anular a lei. A entidade defende que o tema só poderia ser transformado em lei pelo Congresso Nacional (entenda mais abaixo).

A sanção da lei, pelo governador Ibaneis, ocorreu na companhia dos deputados que contribuíram para o texto aprovado pela Câmara Legislativa do DF, João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo). Também participaram pais que defendem o ensino domiciliar para os filhos, juntamente com as crianças.

A proposta dos deputados distritais tramitou em conjunto com um projeto de autoria do GDF. A norma foi aprovada no dia 1º de dezembro.

“É uma alternativa de estudo, com qualidade e comprometimento. No início, como tudo que é novo, vamos passar por um processo de adaptação”, disse Ibaneis na ocasião.

O que prevê a lei do Homeschooling?

Câmara Legislativa aprova em 1º turno educação em casa

De acordo com o texto, fica permitida a modalidade de ensino, para que familiares e responsáveis sejam encarregados pela educação de crianças e adolescentes, ou contratem professores particulares no Distrito Federal. Quem optar pelo modelo precisa fazer um registro junto à Secretaria de Educação. Os meios ainda não foram divulgados.

Os interessados podem adotar ou desistir do modelo a qualquer momento. Para aderir, as famílias terão que comprovar capacidade técnica para transmitir os conhecimentos, de acordo com as exigências da Secretaria de Educação. Também precisarão ter aval de um assistente social, um pedagogo e um psicólogo, e serão acompanhados por um conselheiro tutelar.

Segundo a proposta, os alunos dessa modalidade devem ter direito ao passe live para transporte público, a uma carteira de estudante e a "todos os direitos relativos aos serviços públicos de educação, sendo assegurada a isonomia de direitos entre os estudantes da educação regular de ensino e da educação domiciliar naquilo que for compatível".

O texto afirma ainda que os familiares também precisam garantir "convivência necessária ao adequado desenvolvimento social" e horários de lazer compatíveis com o da rede regular de ensino.

Avaliação

De acordo com o projeto, os alunos em "homeschooling" devem ser avaliados em testes com o mesmo nível de exigência dos estudantes da rede pública. Caso sejam aprovados nos exames, os estudantes devem receber certificado de conclusão dos cursos.

Se o desempenho for insatisfatório, o aluno não recebe o documento. Ainda segundo a nova lei, a Secretaria de Educação do Distrito Federal deve garantir vagas nas escolas públicas para os estudantes que desistirem da modalidade por qualquer razão.

Além disso, a pasta "deverá disponibilizar serviço de consultoria, digital ou presencial, aos pais ou responsáveis para tirar dúvidas quanto aos conteúdos programáticos, avaliações e outras dúvidas que possam surgir durante o período de aprendizagem".

Ficam proibidos de aderir à modalidade os pais ou responsáveis legais que tenham sido condenados criminalmente.

Impasse e polêmica

Em setembro de 2018, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a educação domiciliar no Brasil exige a aprovação de uma lei que assegure a avaliação do aprendizado e da socialização das crianças. Em abril de 2019, o governo federal enviou um projeto de lei para o Congresso Nacional.

O projeto prevê que as crianças e adolescentes educados em casa passem por uma avaliação do Ministério da Educação. No entanto, o texto não chegou a ser votado.

Antes do DF, outros estados do país já aprovaram o homeschooling. Entre os municípios que oficializaram leis sobre o tema estão Cascavel, no Paraná, e Vitória, no Espírito Santo.

Na Câmara Legislativa do DF, o projeto recebeu o apoio de 12 deputados e outros cinco distritais rejeitaram a proposta. Os parlamentares contrários à lei argumentaram que a educação domiciliar, da forma como foi proposta, constitui uma "modalidade de educação", sendo assim, por lei, seria de competência exclusiva da União – ou seja, a única lei a ser válida seria a enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, que ainda depende de votação.

É com este entendimento que o Sindicato dos Professores do DF, (Sinpro-DF) acionou o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) solicitando a anulação da lei por inconstitucionalidade. Para a entidade, "tal sistema de ensino somente pode ser estabelecido por meio de lei federal a ser debatida no Congresso Nacional".

Os deputados favoráveis ao homeschooling argumentaram que a medida é necessária porque a educação da capital sofreu impactos devido à pandemia do novo coronavírus e o ensino em casa, segundo eles, "se torna cada vez mais comum".

VÍDEOS: As mudanças para a educação após a pandemia

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